Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - MPDFT propõe ação contra terceirização do projeto Dentista na Escola

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A 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde  e  a 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Educação ajuizaram Ação Civil Pública contra a terceirização do Projeto Dentista na Escola. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios requereu a suspensão do Edital de Convocação nº 5, de 5 de janeiro de 2008, publicado no Diário Oficial do DF nº 21, de 30 de janeiro de 2008, pela Secretaria de Educação, e a imediata nomeação de cirurgiões dentistas e técnicos de higiene dental para a rede de saúde, aprovados em concurso público.

O Ministério Público questionou a contratação de pessoal para execução do Projeto Dentista na Escola por meio de Organização Social. Para os Promotores de Justiça, há evidente violação ao princípio do concurso público. A Lei Distrital nº 4.081/07 veda a contratação de entidades do sistema para execução de atividades-fins do Poder Público. A assistência à saúde bucal consiste em atividade-fim do Estado e, conforme determina a Constituição Federal e a Lei Orgânica da Saúde, somente pode ser prestada pela iniciativa privada de forma complementar. Além disso, o Projeto tem natureza permanente, e, portanto, a sua execução não pode ser transferida para organização social.

A Ação do Ministério Público também alega desobediência à licitação e à Lei de Responsabilidade Fiscal.  Não houve o lançamento do edital, sob a modalidade de concorrência, com ampla publicidade, e o modelo adotado “de convocação” não se enquadra em qualquer modalidade de licitação.

A Promotora de Justiça de Defesa da Saúde Cátia Gisele Martins Vergara alerta para a inconstitucionalidade da terceirização da saúde pública, que somente poderia ser admitida de forma complementar. De acordo com os Relatórios de Gestão Fiscal do DF, em relação aos gastos com pessoal (exercícios de 2007 e 1º quadrimestre de 2008), os limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estão longe ser alcançados e portanto não procede a justificativa da Secretaria de Saúde de que os aprovados em concurso não poderiam ser nomeados em razão da LRF.

Entenda melhor o caso:
Com o Projeto Dentista nas Escolas, o Governo do Distrito Federal pretende gastar aproximadamente R$ 124 milhões em três anos. O GDF quer transferir a responsabilidade pelo levantamento e gestão desses valores à Organização Social. O Tribunal de  Contas do DF  ressaltou que: "se a Secretaria não elaborou o orçamento do Projeto, como saber se os valores a serem cotados pelas organizações sociais estarão adequados ao mercado? E, mais, como iniciar o procedimento de contratação se não se sabe quanto será gasto e, em conseqüência, se há recursos financeiros disponíveis?” .

Aproximadamente 80% desses valores são para pagamento de pessoal.

Estima-se a contratação de 334 dentistas, sem concurso público, mas ao todo serão 785 pessoas nas atividades odontológicas e mais de 16 nas unidades trabalhistas, contratadas diretamente pelo SESC.

Enquanto isso, há 368 Cirurgiões Dentistas e 143 Técnicos em Higiene Dental aprovados em concurso público, mas que não são nomeados. Além disso, da previsão de 127 consultórios que devem ser disponibilizados pelo Programa, 87  já existem e sempre estiveram à disposição da Secretaria de Educação, mas se encontram subutilizados.

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