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10/07/2008 - A 4.ª Promotoria de Defesa dos Direitos do Consumidor (Prodecon) ajuizou, hoje, ação civil pública contra a empresa Golden Cross Assistência Internacional de Saúde Ltda. O resultado pode vir a beneficiar milhares de consumidores que utilizam os serviços de saúde prestados pela operadora.

 

Na ação, a Promotoria solicita que sejam declaradas nulas duas cláusulas do contrato de adesão utilizado pela empresa. A cláusula nona desobriga a empresa de realizar atendimentos urgentes ou emergenciais  quando o contratante estiver cumprindo período de carência, e a cláusula décima limita a cobertura de urgências e emergências durante a carência às doze primeiras horas de atendimento.

As cláusulas do contrato da Golden Cross ferem a Súmula 302 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o art. 35-C da Lei 9656/98, que estabelecem como obrigatório o atendimento em casos de emergência e urgência, e não prevêem a possibilidade de limitação temporal para a internação nesses casos.

O Promotor de Justiça Guilherme Fernandes Neto alega que a conduta da empresa afronta direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, e afronta os princípios básicos das relações de consumo. Além disso, o Promotor entende que, ao limitar o tempo de internação do segurado, a empresa coloca a vida em situação de risco.

A ação requer, ainda, que a empresa seja proibida de utilizar cláusulas semelhantes e seja condenada, em verba punitiva, a título de desestimular condutas análogas.

 

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