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Promotores de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística e de Defesa do Consumidor expediram recomendação à Administração de Brasília para que revise os processos de aprovação de projetos, alvarás de construção e cartas de habite-se protocolizados após a data de 4 de outubro de 2006.

A Administração deve exigir dos empreendimentos de hotelaria localizados no Setor de Clubes Esportivos Sul e Norte, Setor de Hotéis de Turismo Norte e Setor de Múltiplas Atividades Sul que providenciem, no prazo de 60 dias, totens (peça publicitária) no acesso principal das obras em andamento ou concluídas, com um texto informando o uso previsto para cada lote.

O documento do MPDFT também recomenda ao Procon que exija dos representantes dos empreendimentos de hotelaria que toda publicidade e comercialização das unidades informe que o uso previsto é de hotel-residência, destinado exclusivamente à prestação de serviços de hospedagem de caráter transitório.

De acordo com a recomendação, a Subsecretaria de Fiscalização deverá fiscalizar os procedimentos a serem adotados e a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente ficará encarregada do licenciamento ambiental. Já a BrasíliaTur terá que vistoriar os estabelecimentos  e apresentar relatório ao Ministério Público no prazo de quatro meses.

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