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O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou, hoje, a suspensão cautelar da licitação que visa transferir a gestão do Hospital Regional de Santa Maria à iniciativa privada. Entre as irregularidades apontadas pelo TCDF, destaca-se a ausência de manifestação do Conselho de Saúde e de audiência pública.

Diante do Decreto nº 28.732, de 29/01/08, que instituiu Grupo de Trabalho para elaborar proposta de projeto básico e edital para a contratação de organização social para desenvolver a gestão do Hospital de Santa Maria, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), por meio da 2ª PROSUS, e o Ministério Público de Contas do DF (MPC/DF) requisitaram, ainda em fevereiro, informações ao Secretário de Saúde, à época José Geraldo Maciel. Foi então instaurado procedimento na 2ª PROSUS. O MPC representou junto ao TCDF, o que resultou na  decisão de suspender a licitação.

O Procurador-Geral de Justiça do DF e Territórios e o MPC/DF também representaram ao Procurador-Geral da República sobre a inconstitucionalidade da Lei nº 4.081/08, que trata das Organizações Sociais e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público no DF, e da Lei nº 4.110/08, que trata da celebração de contrato de gestão com Organização Social do Hospital Regional de Santa Maria.

Para a Promotora de Justiça de Defesa da Saúde, Cátia Gisele Martins Vergara, a decisão do TCDF constitui um marco e representa uma grande vitória para o Sistema Único de Saúde na luta contra a terceirização. Vergara observa, ainda, que é flagrantemente inconstitucional o repasse da gestão do Hospital Regional de Santa Maria à iniciativa privada. A Promotora lembra que a recente construção do hospital custou, integralmente aos cofres públicos, cerca de 106 milhões de reais.

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