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A 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) ajuizou Ação Civil Pública, com pedido de liminar, contra a empresa TAM Linhas Aéreas S.A. pela cobrança de taxa de combustível dos consumidores dos vôos internacionais. O valor é cobrado para amenizar o  impacto no orçamento da empresa em decorrência de variação dos preços do produto.

Segundo a Prodecon, a companhia aérea omite a cobrança da taxa dos passageiros pois a mesma é incluída, sem discriminação, no valor da taxa de embarque. O Ministério Público esclarece que as obrigações do consumidor em relação às empresas aéreas são contratuais. Qualquer valor a ser cobrado do consumidor deve estar previsto no contrato e ser informado em destaque e de modo claro.

Na ação, o Ministério Público lembra que a variação do preço do combustível é risco próprio da atividade econômica. “Outras empresas aéreas não cobram referida taxa, criando-se uma forma artificial e abusiva de aumento de lucros, afetando-se, secundariamente, a livre concorrência”, ressalta o Promotor de Justiça Leonardo Bessa.

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