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MPDFT recorreu da decisão para aumentar a pena e fixar regime inicial fechado

A Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri de São Sebastião obteve, nesta quinta-feira, 20 de agosto, a condenação de Edimar Moreira Caixeta por homicídio contra um motociclista. O crime ocorreu após o réu dirigir sob influência de álcool e invadir a contramão da DF-140. A pena foi fixada em 7 anos, 1 mês e 8 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) denunciou Edimar por homicídio doloso. A Promotoria de Justiça sustentou que o motorista assumiu o risco de produzir o resultado morte ao dirigir em estado de elevada embriaguez e invadir a contramão.

Os jurados acolheram a acusação da Promotoria e condenaram o réu por homicídio doloso. Além da sentença fixada, também foi determinada a inabilitação do condenado para dirigir veículos durante sete anos. O Ministério Público recorreu da decisão para aumentar a pena e estabelecer o regime inicial fechado para o cumprimento da condenação.

Além da pena de reclusão, foi estabelecido valor mínimo de R$ 20 mil para reparação dos danos morais causados à família da vítima.

Entenda o caso

O crime ocorreu em 10 de março de 2025. De acordo com a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), Edimar dirigia uma VW Saveiro pela DF-140, no sentido São Sebastião/Jardim ABC (GO), quando colidiu frontalmente com a motocicleta conduzida pela vítima. O homem morreu no local em decorrência dos ferimentos.

Após o acidente, policiais constataram diversos sinais de embriaguez no motorista, como forte odor etílico, voz embargada, confusão mental, dificuldade de equilíbrio e desordem nas vestes. O réu também admitiu ter ingerido bebida alcoólica antes de dirigir. Submetido ao teste do etilômetro, apresentou concentração de 1,32 miligramas de álcool por litro de ar alveolar. A habilitação dele também estava vencida.

Processo: 0701780-52.2025.8.07.0012

 

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