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Crime foi cometido porque ex-companheira se recusou a dar dinheiro ao réu

A Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri do Paranoá obteve, nesta quinta-feira, 12 de fevereiro, a condenação de Reginaldo Santana Paulino Filho por tentativa de feminicídio contra a ex-companheira. A pena foi fixada em 22 anos de reclusão em regime fechado e o réu não poderá recorrer em liberdade.

Foram aceitas como causas de aumento da pena o fato de o crime ter sido cometido na frente da filha da vítima, então com 17 anos; o uso de recurso que dificultou a defesa da mulher, que estava desarmada e em desvantagem física; e motivo torpe, porque Reginaldo a atacou por ela ter-se recusado a lhe dar dinheiro.

Trata-se da primeira condenação no Paranoá com base na Lei 14.994/2024. A norma alterou o Código Penal para transformar o feminicídio em um tipo penal autônomo, estabeleceu penas mais rígidas e novas causas de aumento de pena para crimes cometidos contra a mulher por razões da condição do sexo feminino.

Entenda o caso

O crime ocorreu em 18 de março de 2025 no Itapoã. Reginaldo entrou na casa da vítima, sua ex-companheira, e exigiu dinheiro para a compra de bebidas e drogas. Diante da recusa, ele perseguiu a mulher com uma faca e desferiu golpes que causaram diversas lesões. Ela foi socorrida e sobreviveu ao ataque.

Processo: 0701703-55.2025.8.07.0008

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