Ré é condenada por homicídio qualificado com quatro qualificadoras e duas causas de aumento, além de lesão corporal, totalizando pena de mais de 28 anos de reclusão em regime fechado
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) obteve a condenação de Laryssa Yasmin Pires de Moraes pelos crimes de homicídio qualificado contra sua filha de dois anos de idade e lesão corporal praticada contra seu ex -companheiro e pai da criança, ao cortar seu rosto com uma faca. A sentença foi proferida pelo Tribunal do Júri, que acolheu integralmente a tese sustentada pelo Ministério Público, reconhecendo a materialidade e a autoria dos delitos, bem como a presença de qualificadoras e causas de aumento de pena que evidenciam a extrema gravidade do caso.
O crime ocorreu em contexto de violência doméstica. Conforme apurado no processo, a ré desferiu diversos golpes de faca contra a criança enquanto ela dormia, utilizando-se de meio cruel e de recurso que dificultou qualquer reação da vítima. O Conselho de Sentença também reconheceu que o crime foi motivado por razão torpe, relacionada à disputa pela guarda da criança, e que a acusada tentou modificar a cena do crime para dificultar a investigação, alterando a posição de objetos e ocultando evidências.
O homicídio foi qualificado por motivo torpe, meio cruel, impossibilidade de defesa da vítima e feminicídio, por se tratar de contexto doméstico, com o agravante de ter sido cometido contra menor de 14 anos e na presença do pai da criança, o que justificou o aumento da pena.
A pena imposta à ré foi de 28 anos, um mês e quinze dias de reclusão pelo crime de homicídio, e três meses de detenção pela lesão corporal, a serem cumpridos em regime inicial fechado. Também foi decretada a prisão imediata da condenada.
Processo: 0702909-44.2020.8.07.0020
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