Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Contratos temporários: Prosus ajuíza ação para cobrar multa de ex-secretário de saúde

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Ex-titular da pasta foi condenado por autorizar contratações temporárias irregulares

A 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus) ajuizou ação de cumprimento de sentença contra o ex-secretário de saúde Rafael Aguiar Barbosa. O objetivo é cobrar a multa imposta a ele em uma condenação por improbidade administrativa já transitada em julgado. Segundo cálculos da Prosus, o valor atualizado até 12 de abril de 2023 era de R$ 173.736,94.

A condenação de Rafael Barbosa ocorreu em uma ação ajuizada pela Prosus em 2016. A Secretaria de Saúde (SES) havia contratado profissionais temporários e, de forma irregular, prorrogou os contratos quando já havia servidores concursados para preencher as vagas.

O ex-secretário foi condenado em 26 de julho de 2019  e a decisão transitou em julgado em 30 de março de 2023. A ação de cumprimento de sentença, ajuizada em abril de 2023, é o procedimento que busca concretizar a decisão anterior. Ela ocorre dentro da fase de execução e não cria um novo processo judicial, pois já houve sentença definitiva. O Promotor de Justiça Clayton Germano afirma que a “Prosus está promovendo o Cumprimento de Sentença para garantir que os atos contrários às leis e aos princípios da administração pública, já condenados pelo Poder Judiciário, tenham a devida punição”, salientou. 

Entenda o caso

Em maio e junho de 2012, a SES havia contratado temporariamente técnicos de laboratório para suprir a carência de servidores efetivos pelo prazo máximo de um ano. Em junho de 2013, foi homologado o concurso público com vagas para essa área, mas, apesar da lista de profissionais aguardando nomeação, os contratos temporários foram renovados. Além disso, foram contratados temporariamente 30 técnicos, embora o edital previsse apenas 12. Desses, 5 eram servidores efetivos da SES e não poderiam ter ocupado as vagas temporárias.

Ação Civil de Improbidade Administrativa Pje nº 0043336-72.2016.8.07.0018

Clique aqui para acessar a ação de cumprimento de sentença. 

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