Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Prourb recomenda paralisação de obra de residencial geriátrico no Lago Sul

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Promotoria recomendou que o alvará de construção emitido pela Seduh seja anulado, pois a edificação teria finalidade diversa à que se destina o lote por lei

A 5ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (5ª Prourb) recomendou à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) do Distrito Federal a adoção de medidas visando à anulação do alvará de construção de um empreendimento imobiliário destinado a idosos na QI 21 do Lago Sul. A Secretaria tem prazo de cinco dias para comunicar as medidas adotadas.

A Prourb recomenda, ainda, que a Seduh determine a paralisação imediata da obra por 30 dias e que suspenda, por 60 dias, a expedição de novos atos no processo de aprovação de projeto. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) argumenta que o alvará foi expedido pela secretaria, em favor da empresa Residencial Garden Empreendimentos Imobiliários Ltda, com a descrição de finalidade do empreendimento como clínicas ou residências geriátricas (especificada, na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, pelo código 8711-5/01), mas a empresa anuncia a venda de unidades em condomínio para idosos (CNAE 8711-5/05)

Entenda o caso

O lote onde se pretende construir o empreendimento, de acordo com a Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos/DF), é destinado exclusivamente para uso institucional público ou privado. Entretanto, o material publicitário destinado à venda do empreendimento o apresenta como “Residências exclusivas para residentes titulares 60+ compartilhadas ou não por familiares”, com plantas de unidades imobiliárias residenciais que variam de 128 m² a 256 m², algumas, inclusive, com previsão de três suítes. O imóvel seria, portanto, destinado a uso residencial (classificação CNAE 8711-5/05), o que é vedado para o lote onde seria construído.

O registro do memorial de incorporação imobiliária do empreendimento, feito no cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, indica a criação de 63 unidades autônomas, sendo 3 unidades comerciais e 60 unidades residenciais geriátricas. No entendimento do MPDFT, “as características do empreendimento apresentado no material de propaganda do Vila Raiô, bem como a criação de 60 matrículas residenciais em detrimento de apenas 3 matrículas comerciais, evidenciam o verdadeiro propósito do empreendedor, consistente em construir e comercializar apartamentos residenciais no lote classificado pela Luos/DF como INST (institucional)”.

Confira a íntegra da recomendação.

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