Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Prosus recomenda que Iges-DF regularize funcionamento de Conselho Fiscal

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Contas a partir de 2019 ainda não foram analisadas

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) recomendou ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde (Iges-DF) que regularize o funcionamento do Conselho Fiscal da instituição. O objetivo é estabelecer um padrão mínimo de regras e procedimentos para otimizar a atividade de fiscalização do órgão. O documento foi expedido nesta segunda-feira, 27 de fevereiro.

Segundo informações obtidas pela 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus), o Conselho Fiscal se reuniu apenas cinco vezes desde 2020. Somente as contas de 2018 foram analisadas e aprovadas pelo órgão. As atividades dos exercícios de 2019, 2020, 2021 e 2022 ainda não foram apreciadas.

De acordo com a recomendação, deve ser elaborado um regimento interno e um plano de ação que definam regras básicas de funcionamento e agenda de trabalho para o Conselho Fiscal. As reuniões ordinárias devem ser realizadas semestralmente e as extraordinárias, quando convocadas, de acordo com o Estatuto do Iges-DF. As convocações devem ter antecedência mínima de 48 horas e conter, pelo menos, pauta, dia, horário, local e natureza da reunião.

As atas das reuniões devem estar disponíveis no site do Iges-DF e conter informações sobre as discussões e deliberações em relação a todos os itens da pauta, com votos favoráveis e contrários a cada tema. Para realizar seu trabalho, o conselho deve ter acesso irrestrito a documentos, relatórios e esclarecimentos relativos a sua função fiscalizadora, além de auxílio técnico das unidades internas.

Saiba mais

O Conselho Fiscal do Iges-DF é um órgão fiscalizador independente da Diretoria e do Conselho de Administração. É parte do sistema de governança corporativa e deve contribuir para a melhoria do desempenho do instituto. Seus membros têm as mesmas obrigações dos gestores do Iges-DF e respondem solidariamente por danos ou prejuízos causados por omissão, negligência, imprudência ou imperícia no cumprimento de seus deveres legais.

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