Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Coronel do Corpo de Bombeiros é denunciado por abuso de autoridade

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Ele ordenou a retirada de duas praças de cerimônia de formatura alegando que as saias das militares seriam muito curtas, embora o uniforme tivesse sido previamente conferido e considerado adequado

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) denunciou, em 23 de maio, o coronel do Corpo de Bombeiros Militar (CBMDF) Edwin Aldrin Franco de Oliveira por crime de abuso de autoridade, previsto na Lei nº 13.869/2019 e aplicável a militares no exercício de suas funções. A ação foi ajuizada em conjunto pela Promotoria de Justiça Militar e pelo Núcleo de Gênero.

De acordo com a denúncia,  em 8 de abril de 2021, durante a formatura do Curso de Altos Estudos de Praças, o coronel, que na época era diretor de ensino do CBMDF, determinou que duas 3º sargentos se retirassem do local da cerimônia sob o argumento de que os uniformes das duas estariam em desalinho por estarem usando saias mais curtas do que o previsto em regulamento.

A ordem foi dada logo antes da execução do Hino Nacional. As duas obedeceram o comando e deixaram o local por uma saída ao lado palco, de onde podiam ser vistas pela plateia. Além do constrangimento desnecessário, as duas não puderam receber as homenagens prestadas publicamente na ocasião da formatura.

Antes do evento, uma das praças havia sido submetida à “prova de túnica", na qual o uniforme foi considerado adequado por militar de maior graduação, conforme prevê o regulamento. Somente em março de 2022 foram publicadas especificações sobre o comprimento da saia de uniforme do CBMDF. Para os promotores de Justiça, o fato de o coronel não ter aberto nenhum procedimento para apuração de falta militar, apesar de sustentar a suposta desconformidade da peça, demonstra a má fé na conduta.

Segundo a denúncia, ele teria “agido movido exclusivamente por mero capricho ou satisfação pessoal, o que pode ser traduzido por misoginia. [...] O referido ato, além de causar constrangimento desnecessário e indevido às vítimas, [...], causou-lhes significativo sofrimento psicológico, inclusive em razão de ambas possuírem carreiras e currículos valorosos”.

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