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Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social

Defende o patrimônio público e social do Distrito Federal. Dentre os instrumentos de atuação, destacam-se as requisições de informações e documentos, inclusive a instauração do inquérito policial, a expedição de recomendação, a instauração do inquérito civil, a promoção das ações civil e penal públicas.

Tem destaque na Prodep o controle da atuação dos agentes políticos e administrativos do Distrito Federal no que pertine à prática de atos de improbidade administrativa que importam em enriquecimento ilícito, causam prejuízos aos cofres públicos e atentam contra os princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade e os deveres de honestidade, imparcialidade e lealdade às instituições públicas.

Endereço: Sede do MPDFT, salas 303 a 314
Telefones: (61) 3343-9567 / 3343-9854 / 3343-9535  / 3343-9422

 

Notícias

Art. 21. Às Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social – PRODEP competem as atribuições previstas nos artigos 2º e 11 desta Resolução, visando à proteção do patrimônio público e social, e ainda:

  1. oficiar nos feitos da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal, ressalvadas as atribuições das demais Promotorias de Justiça Especializadas;
  2. acompanhar e fiscalizar os atos administrativos, licitações, contratos e convênios da Administração pública direta e indireta;
  3. promover as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, institucionais ou pessoais, em caso de lesão ao erário ou ao patrimônio público e social, ou ofensa aos princípios da Administração Pública, salvo quando da atribuição de outra
    Promotoria de Justiça;
  4. requisitar a instauração de inquérito policial, ajuizar e conduzir a ação penal por crimes que envolvam o patrimônio público e social previstos em legislação especial;
  5. em atribuição concorrente, requisitar a instauração de inquérito policial, ajuizar e conduzir a ação penal por crimes previstos no Código Penal Brasileiro e na legislação especial que envolvam funcionários públicos, relativamente aos fatos revelados nos inquéritos civis públicos e procedimentos investigatórios conduzidos pela PRODEP;
  6. zelar pelo cumprimento dos Termos de Ajustamento de Conduta – TAC formalizados pela PRODEP; e
  7. promover a execução das ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios relativas à sua área de atuação.

§ 1º A atribuição criminal da PRODEP estabelecer-se-á, também, nas hipóteses previstas no art. 11, incisos II e III e § 7º, desta Resolução. (NR – Resolução nº 104, de 9/DEZ/2010)

§ 2º As Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social – PRODEP poderão instituir Núcleo de Análise e Distribuição de Feitos, cujas atividades serão exercidas pelos próprios membros, com o fim de aprimorar a distribuição de representações e outras peças dirigidas a esses ofícios, conforme regulamentação por Portaria da Procuradoria-Geral de Justiça. (NR – Resolução nº 104, de 9/DEZ/2010)

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