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Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social

Defende o patrimônio público e social do Distrito Federal. Dentre os instrumentos de atuação, destacam-se as requisições de informações e documentos, inclusive a instauração do inquérito policial, a expedição de recomendação, a instauração do inquérito civil, a promoção das ações civil e penal públicas.

Tem destaque na Prodep o controle da atuação dos agentes políticos e administrativos do Distrito Federal no que pertine à prática de atos de improbidade administrativa que importam em enriquecimento ilícito, causam prejuízos aos cofres públicos e atentam contra os princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade e os deveres de honestidade, imparcialidade e lealdade às instituições públicas.

Endereço: Sede do MPDFT, salas 303 a 314
Telefones: (61) 3343-9567 / 3343-9854 / 3343-9535  / 3343-9422

 

Notícias

Art. 209 - Às 1ª, 2ª, 3º, 4º, 5ª e 6ª Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social do Distrito Federal compete:

  1. promover as medidas judiciais, extrajudiciais e administrativas que lhe couberem mediante distribuição aleatória efetuada por intermédio do Sistema de Controle de Processos - SISPRO/MPDFT, para o fiel desempenho das suas atribuições;
  2. exercer outras atribuições previstas em lei ou designadas pelo Procurador-Geral de Justiça.
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