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Contratos - Termos Aditivos

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Publicados em: Ano Mês


Termos Aditivos publicados em 05/2024


Nº do Contrato Nº do Aditivo Objeto Data de Publicação Valor Total
(a) (b) (c) (d) (e)
CONTRATO 010/SG/MPDFT/2022
Nº do contrato:CONTRATO 010/SG/MPDFT/2022Nº do aditivo:4Objeto:acrescer 0,758% (zero inteiro, sete décimos, cinco centésimos e oito milésimos por cento), ao valor inicial contratado, a contar de 1º/11/2023, em função do aumento de 1 (um) posto de almoxarife do Item 2, conforme disposto no Parágrafo Nono da Cláusula Primeira – Do Objeto do contrato original, com amparo no inciso I, alínea b, e § 1º, do art. 65 da Lei n.º 8.666/1993; suprimir -10,068% (menos dez inteiros, zero décimo, seis centésimos e oito milésimos por cento) ao valor inicial contratado, a contar de 1º/11/2023, em decorrência do aumento de produtividade do serviço, conforme disposto no Parágrafo Nono da Cláusula Primeira – Do Objeto do contrato original, com amparo no inciso I, alínea a, e § 1º, do art. 65 da Lei n.º 8.666/1993.Data de publicação:01/11/2023Valor total:R$ 570.144,25
CONTRATO 010/SG/MPDFT/2022
Nº do contrato:CONTRATO 010/SG/MPDFT/2022Nº do aditivo:3Objeto:3° TA Repactuar os preços praticados no contrato em 7,131% (sete inteiros, um décimo, três centésimos e um milésimo por cento), a contar de 1º/1/2023, consoante o disposto na Cláusula Sexta – Da Repactuação e do reajuste do Contrato original, na Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2023 – Sindicato dos Empregados de Empresas de asseio, conservação, trabalhos temporários e serviços terceirizáveis do DF e o Sindicato das Empresas de asseio, conservação, trabalhos temporários e serviços terceirizáveis do DF, registrada no MTE n.º DF000037/2023, com amparo nos arts. 54 e 55 da Instrução Normativa n° 5/2017 – SEGES/MP, de 26/5/2017, e no artigo 12 do Decreto n.° 9.507/2018; promover o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, a contar de 1º/1/2023, tendo em vista a alteração dos valores referentes ao adicional da insalubridade do Servente-Área Médico Hospitalar devido à alteração do valor do salário mínimo, promover o reequilíbrio ecônomico-financeiro do contrato, a contar de 1º/1/2023, tendo em vista a adequação do Risco Acidentário de Trabalho para 5,442% (cinco inteiros, quarto décimos, quatro centésimos e dois milésimos por cento) , consoante Parecer CORAG/SEORI/AUDIN-MPU nº 11/2014 da Auditoria Interna do Ministério Público da União, com amparo no art. 65, inciso II, alinea d, e § 5º, da Lei nº 8.666/1993; Data de publicação:02/06/2023Valor total:R$ 8.341.910,40
CONTRATO 010/SG/MPDFT/2022
Nº do contrato:CONTRATO 010/SG/MPDFT/2022Nº do aditivo:2Objeto:Prorrogar a vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses – de 30/4/2023 até 29/4/2024, consoante o disposto em sua Cláusula Décima Terceira – Prazo de Vigência, com amparo no art. 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/1993.Data de publicação:06/03/2023Valor total:R$ 600.663,26
CONTRATO 010/SG/MPDFT/2022
Nº do contrato:CONTRATO 010/SG/MPDFT/2022Nº do aditivo:1Objeto:1. Repactuar os preços praticados no contrato em 7,993% (sete inteiros, nove décimos, nove centésimo e três milésimos por cento), a contar de 30/4/2022, consoante o disposto na Cláusula Sexta – Da Repactuação e do reajuste do Contrato original, na Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022 – Sindicato dos Empregados de Empresas de asseio, conservação, trabalhos temporários e serviços terceirizáveis do DF e o Sindicato das Empresas de asseio, conservação, trabalhos temporários e serviços terceirizáveis do DF, registrada no MTE n.º DF000015/2022, com amparo nos arts. 54 e 55 da Instrução Normativa n° 5/2017 – SEGES/MP, de 26/5/2017, e no artigo 12 do Decreto n.° 9.507/2018; 2. adequar o contrato aos termos da Lei n.º 13.709 de 14/8/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.Data de publicação:22/08/2022Valor total:R$ 7.549.601,88
Fonte da informação: Divisão de Contratos e Convênios
Data da última atualização: 30/04/2024 às 05:53

(a) Nº do Contrato - Informar o número do Contrato principal.
(b) Nº do Aditivo - Informar o número do Termo Aditivo.
(c) Objeto - Informar o objeto do Termo aditivo. (p.e.: Prorrogação da vigência por mais 12 meses; reajuste do contrato; etc.).
(d) Data de Publicação - Data de publicação nos meios de informações devidos (p.e.: Diário Oficial, Jornais de grande circulação).
(e) Valor Total - Informar o valor total do Termo Aditivo.

FUNDAMENTO LEGAL: Resolução CNMP n° 86/2012, art. 5°, inciso II, alíneas “g” e “h”.

Responsável pelas informações/fonte:
Divisão de Contratos e Convênios

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