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Contratos - Termos Aditivos

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Publicados em: Ano Mês


Termos Aditivos publicados em 05/2024


Nº do Contrato Nº do Aditivo Objeto Data de Publicação Valor Total
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CO Nº 008/SG/MPDFT/2019
Nº do contrato:CO Nº 008/SG/MPDFT/2019Nº do aditivo:10Objeto:Termo de Rescisão - Rescindir o Contrato n.º 008/SG/MPDFT/2019, por acordo entre as partes, conforme o disposto na Cláusula Décima Segunda – da Rescisão do contrato, com amparo no inciso II do art. 79 da Lei 8.666/1993Data de publicação:03/05/2022Valor total:R$ 0,00
CO Nº 008/SG/MPDFT/2019
Nº do contrato:CO Nº 008/SG/MPDFT/2019Nº do aditivo:9Objeto:1. Repactuar os preços praticados no contrato em 8,038% (oito inteiros, zero décimo, três centésimos e oito milésimos por cento), a contar de 1º/1/2022, consoante o disposto na Cláusula Sétima do contrato – Da Repactuação e do Reajuste e na Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022 – Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação, Trabalhos Temporário e Serviços Terceirizáveis do DF e o Sindicato dos Empreendimentos de Empresa de Asseio, Conservação, Trabalho Temporário, Prestação de Serviços e Serviços Terceirizáveis do DF, registrada no MTE n.º DF000015/2022, com amparo nos arts. 54 e 55 da Instrução Normativa n.º 5/2017 – SEGES/MP, de 26/5/2017, e no artigo 12 do Decreto n.º 9.507/2018; 2. repactuar os preços praticados no contrato em 0,023 % (zero inteiro, zero décimo, dois centésimos e três milésimos por cento), a contar de 1º/1/2022, consoante o disposto na Cláusula Sétima do contrato – Da Repactuação e do Reajuste e em razão dos efeitos da Medida Provisória nº 1091/2021, que estabeleceu salário mínimo para o exercício de 2022; 3. reajustar a parcela de insumos do contrato em 0,716% (zero inteiro, sete décimos, um centésimo e seis milésimos por cento), a contar 15/1/2022, consoante o disposto na Cláusula Sétima – Da Repactuação e Do Reajuste, com amparo nos arts. 54 e 55 da Instrução Normativa n° 5/2017 – SEGES/MP, de 26/5/2017, e no artigo 5º do Decreto 1.054/1994; Data de publicação:01/04/2022Valor total:R$ 7.827.970,28
CO Nº 008/SG/MPDFT/2019
Nº do contrato:CO Nº 008/SG/MPDFT/2019Nº do aditivo:8Objeto:Prorrogar a vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses - de 11/2/2020 até 10/2/2021, consoante o disposto em sua Cláusula Décima Terceira - Prazo de Vigência, com amparo no art. 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/1993; excluir os custos não renováveis da planilha de formação de preços do contrato, a contar de 11/2/2020, consoante o disposto no Parágrafo Único - Dos Requisitos da Cláusula Décima Terceira - Prazo de Vigência do contrato.Data de publicação:21/01/2022Valor total:R$ 7.192.389,00
CO Nº 008/SG/MPDFT/2019
Nº do contrato:CO Nº 008/SG/MPDFT/2019Nº do aditivo:7Objeto:Repactuar os preços praticados no contrato em 3,395% (três inteiro, três décimos, nove centésimos e cinco milésimos por cento), a contar de 1º/1/2021; Repactuar os preços praticados no contrato em 0,007% (zero inteiro, zero décimo, zero centésimo e sete milésimos por cento), a contar de 1º/1/2021; Reajustar a parcela de insumos do contrato em 0,219% (zero inteiro, dois décimos, um centésimo e nove milésimos por cento), a contar 15/1/2021; Retificar o valor da Garantia para renovação de vigência.Data de publicação:19/04/2021Valor total:R$ 7.192.389,00
CO Nº 008/SG/MPDFT/2019
Nº do contrato:CO Nº 008/SG/MPDFT/2019Nº do aditivo:6Objeto:Prorrogar a vigência do Contrato original por mais 12 meses, de 11/2/2021 até 10/2/2022; reajustar a parcela de insumos do contrato em 0,371%, a contar de 15/1/2020; promover o reequilíbrio econômico-financeiro em 0,599%, a contar de 13/2/2020 tendo em vista o reajuste do vale-transporte.Data de publicação:12/02/2021Valor total:R$ 6.940.536,84
CO Nº 008/SG/MPDFT/2019
Nº do contrato:CO Nº 008/SG/MPDFT/2019Nº do aditivo:5Objeto:1. Repactuar os preços praticados no contrato em 1,327% (um inteiro, três décimos, dois centésimos e sete milésimos por cento), a contar de 1º/1/2020, consoante o disposto na Cláusula Sétima do Contrato e na Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2020 - Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação, Trabalhos Temporário e Serviços Terceirizáveis do DF e o Sindicato dos Empreendimentos de Empresa de Asseio, Conservação, Trabalhos Temporário e Serviços Terceirizáveis do DF; 2. promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato em 0,007% (sete milésimos por cento), a contar de 1º/2/2020, tendo em vista a alteração do valor do salário mínimo decorrente da MP nº 919, de 30 de janeiro de 2020, convertida na Lei nº 14.013, de 10 de junho de 2020 em consonância com o art. 65, inciso II, alínea d e parágrafo 5º da Lei 8.66/93; 3. promover o reequilíbrio econômico financeiro do contrato em - 0,520% (menos zero inteiros, cinco décimos e dois centésimos por cento) a contar de 1º/4/2020 até 30/6/2020, tendo em vista a redução temporária de alíquotas de contribuição aos serviços sociais autonomos, consoante o disposto na MP nº 932, de 31 de março de 2020; 4. permitir as alterações contratuais necessárias para o enfrentamento da pandemia SARS-COV2 (COVID-19) para a melhor adequação da execução dos serviços ante a realidade do MPDFT, durante a vigência do Decreto Legislativo nº 6/2020.Data de publicação:24/09/2020Valor total:R$ 6.583.960,08
CO Nº 008/SG/MPDFT/2019
Nº do contrato:CO Nº 008/SG/MPDFT/2019Nº do aditivo:4Objeto:Suprimir 0,164% (um décimo, seis centésimos e quatro milésimos por cento) ao valor inicial atualizado do contrato, a contar de 1º/3/2020, perfazendo um percentual acumulado de supressões de 1,401% (um inteiro, quatro décimos, zero centésimo e um milésimo por cento), referente à supressão de prestação do serviço de almoxarife (ITEM 2), durante o recesso forense, compreendido entre os dias 20 (vinte) de dezembro e 6 (seis) de janeiro, por motivo de dispensa de reposição de profissional titular ausente quando este estiver em usufruto de férias dentro desse período, de acordo com a Lei n.º 11.694/2008, e em consonância com o disposto no Parágrafo Sétimo da Cláusula Primeira - Dos Acréscimos e Supressões do contrato, com amparo no inciso I, alínea a, e parágrafo 1º, do art. 65 da Lei n.º 8.666/1993.Data de publicação:26/03/2020Valor total:R$ 6.783.592,94
CO Nº 008/SG/MPDFT/2019
Nº do contrato:CO Nº 008/SG/MPDFT/2019Nº do aditivo:3Objeto:Prorrogar a vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses - de 11/2/2020 até 10/2/2021, consoante o disposto em sua Cláusula Décima Terceira - Prazo de Vigência, com amparo no art. 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/1993; excluir os custos não renováveis da planilha de formação de preços do contrato, a contar de 11/2/2020, consoante o disposto no Parágrafo Único - Dos Requisitos da Cláusula Décima Terceira - Prazo de Vigência do contrato.Data de publicação:03/02/2020Valor total:R$ 6.794.715,93
CO Nº 008/SG/MPDFT/2019
Nº do contrato:CO Nº 008/SG/MPDFT/2019Nº do aditivo:2Objeto:2º TA - Suprimir 1,237% ao valor inicial atualizado do contrato, a contar de 15/7/2019.Data de publicação:25/09/2019Valor total:R$ 6.866.229,00
CO Nº 008/SG/MPDFT/2019
Nº do contrato:CO Nº 008/SG/MPDFT/2019Nº do aditivo:1Objeto:1º TA - Repactuar os preços praticados no contrato em 3,23%, a contar de 11/2/2019Data de publicação:18/06/2019Valor total:R$ 6.944.013,80
Fonte da informação: Divisão de Contratos e Convênios
Data da última atualização: 30/04/2024 às 05:53

(a) Nº do Contrato - Informar o número do Contrato principal.
(b) Nº do Aditivo - Informar o número do Termo Aditivo.
(c) Objeto - Informar o objeto do Termo aditivo. (p.e.: Prorrogação da vigência por mais 12 meses; reajuste do contrato; etc.).
(d) Data de Publicação - Data de publicação nos meios de informações devidos (p.e.: Diário Oficial, Jornais de grande circulação).
(e) Valor Total - Informar o valor total do Termo Aditivo.

FUNDAMENTO LEGAL: Resolução CNMP n° 86/2012, art. 5°, inciso II, alíneas “g” e “h”.

Responsável pelas informações/fonte:
Divisão de Contratos e Convênios

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