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Ementa: HC 90129 / RJ - RIO DE JANEIRO
HABEAS CORPUS
Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Julgamento: 10/04/2007 Órgão Julgador: Primeira Turma
Publicação: DJ 18-05-2007, p. 83

Parte(s)

PACTE.(S) : CARLOS JOSÉ DE PAULA CORREIA
IMPTE.(S) : DPE-RJ - ADALGISA MARIA STEELE MACABU
COATOR(A/S)(ES) : RELATOR DO HC Nº 64.893 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. ADOLESCENTE. INFRAÇÃO AOS ARTS. 12 E 14, DA LEI 6.368/76, E 16, DA LEI 10.826/03. INTERNAÇÃO. PROGRESSÃO PARA O REGIME DE SEMILIBERDADE. ATINGIMENTO DA MAIORIDADE. MANUTENÇÃO DA MEDIDA. POSSIBILIDADE. OFENSA AO ART. 121, § 5o, DO ECA NÃO CARACTERIZADA. ALEGAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA OU ANALÓGICA IN PEJUS. INOCORRÊNCIA. I - A aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente rege-se pela idade do infrator à época dos fatos. II - O atingimento da maioridade não impede a permanência do infrator em regime de semiliberdade, visto que se trata de medida mais branda do que a internação. III - Alegação de interpretação extensiva e analógica in pejus que não pode ser acolhida. IV - Ordem denegada.

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