FORAGIDO DA JUSTIÇA
Apelido: “Lucas” ou “Luquinhas”
Foi condenado à pena de 19 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática de homicídio qualificado por motivo fútil, perigo comum e dissimulação, conforme o artigo 121, § 2º, incisos II, III e IV, do Código Penal.

