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Empresas estavam bloqueando, por meio de aplicativo, funções de celulares de inadimplentes. Decisão é de âmbito nacional.

A 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) obtiveram decisão favorável, de antecipação de tutela, em uma ação civil pública que visa proibir que a Supersim Análise de Dados e Correspondente Bancário LTDA (SuperSim) e a Crédito, Financiamento e Investimento (Socinal) utilizem o celular do consumidor inadimplente como garantia. A sentença desta sexta-feira, 18 de novembro, é de abrangência nacional. 

Com a decisão, as instituições financeiras não podem mais exigir a instalação do aplicativo em novos celulares, além disso, não devem realizar qualquer tipo de bloqueio remoto nos aparelhos nos quais já foram instalados as permissões de bloqueio remoto. O não cumprimento da decisão judicial acarretará em multa de R$ 10 mil reais a cada contrato firmado com essa cláusula. As empresas têm 15 dias para retirar o aplicativo das lojas virtuais sob pena de multa diária de R$ 100 mil reais. 

Para o promotor de Justiça Paulo Binicheski, a concessão da medida se faz necessária para restaurar o equilíbrio e a pacificação social, já que as empresas lucram ao agirem de forma enganosa, ilegal, coercitiva e cerceando os direitos essenciais do consumidor. O promotor esclarece que "o bloqueio de celular é flagrantemente abusivo e priva o consumidor de um direito básico, qual seja, o de comunicar com outras pessoas e impede o uso livre das redes de internet".

Entenda o caso

De acordo com a Prodecon, ao assinar o contrato com a Supersim, o consumidor era forçado a baixar um aplicativo que, em caso de inadimplemento, bloquearia, praticamente, todas as funções do aparelho, o que viola expressamente os direitos do consumidor. “O perfil de consumidores que são clientes das rés é de autônomos, com dois salários mínimos, ou seja, pessoas que necessitam da utilização do aparelho de celular para sua subsistência, uma vez que o smartphone se transformou em ferramenta essencial de comunicação, negócios e educação”, explicou o promotor na ação. 

Ele acrescentou ainda que “os consumidores que buscam esta modalidade de empréstimo estão enfrentando grave crise financeira que acarreta na falta de alimentos, moradia e saúde.  São sujeitos historicamente conduzidos ao superendividamento, decorrente de várias causas que fragilizam o ser humano e o colocam em exagerada desvantagem perante os fornecedores”.

Processo: nº 0742656-87.2022.8.07.0001

Clique aqui para ler a ACP e aqui para acessar a decisão. 

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