Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Prosus celebra acordo com médico que falsificou controle de ponto em hospital de Sobradinho

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Oftalmologista terá de prestar 900 horas de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de R$ 5 mil, além de reparar dano causado ao DF

A 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus) celebrou acordo de não persecução penal (ANPP) com médico oftalmologista do Hospital Regional de Sobradinho que inseriu dados falsos no sistema informatizado de controle de ponto dos servidores da Secretaria de Saúde (SES). O médico Hélvio Durante de Oliveira alterou o sistema de ponto referente aos dias 2, 10, 15 e 17 de maio de 2019. Conforme o acordo promovido pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o oftalmologista terá de prestar 900 horas de serviços à comunidade, no prazo mínimo de seis meses, e máximo de dois anos e seis meses, em instituição indicada pelo MP.  

Além de reparar o dano causado ao DF, no valor equivalente a quatro dias do seu salário líquido (R$2.508,36), o profissional de saúde deverá ainda efetuar o pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ 5 mil à instituição indicada pelo Ministério Público. O médico também ministrará 12 palestras sobre cuidados oculares  para professores e alunos da rede pública de Sobradinho ou realizará exames oftalmológicos. 

O promotor de Justiça Clayton Germano destaca que é crime e ato de improbidade administrativa quando o profissional de saúde registra o ponto eletrônico, não trabalha na saúde pública, mas vai atender em clínicas e hospitais particulares na hora do expediente. “Isso faz com que esses servidores sejam responsabilizados no âmbito penal, da improbidade e administrativamente”, alerta.

O ANPP foi homologado pela Vara Criminal de Sobradinho.

Clique aqui para ler o acordo.

ANPP

O Acordo de Não Persecução Penal pode ser proposto pelo Ministério Público a quem cometeu o delito sem violência ou grave ameaça com pena mínima de até quatro anos, desde que o autor não tenha sido beneficiado com outro acordo processual nos últimos cinco anos. Entre as possibilidades de acordo estão: reparação do dano causado à vítima; destinação de recursos a projetos sociais; prestação de serviços comunitários. O objetivo é buscar formas de reparar os danos causados à sociedade que não sejam o processo criminal.

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