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A duplicidade indevida de imunização pode caracterizar ilícito penal e ato de improbidade administrativa

A força-tarefa de enfrentamento à Covid-19 do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) pediu informações à Subsecretaria de Vigilância à Saúde sobre notícia de que servidores da Secretaria de Educação do DF teriam recebido, irregularmente, a dose única da vacina da Janssen (Johnson), mesmo depois de imunizados com outras doses de fabricante diferente. O ofício foi encaminhado nesta quarta-feira, 30 de junho.

A Subsecretaria terá que informar ao MPDFT, no prazo de dez dias úteis, se servidores realmente receberam a dose indevida de imunizante e, em caso afirmativo, encaminhar lista contendo a identificação desses profissionais (nome, CPF e cargo), datas e locais de aplicação dos imunizantes, além do tipo de vacina aplicada.  A força-tarefa também enviou ofício à Secretaria de Saúde (SES-DF) requisitando providências para impedir a irregular duplicidade de imunização, com vacinas de diferentes tipos.

No documento, o Ministério Público destaca a escassez de imunizantes contra a Covid no Distrito Federal, o que acabou acarretando que a vacinação dos grupos prioritários da população ainda esteja sendo operacionalizada. Os representantes da força-tarefa alertam, ainda, que a duplicidade indevida de imunização pode caracterizar ilícito penal e ato de improbidade administrativa. 

Segundo a promotora de Justiça Hiza Carpina, “É muito grave um servidor público declarar falsamente não ter recebido uma dose da vacina, para então receber, irregularmente, a vacina da marca Janssen. Com esse pedido de informações e providências, o Ministério Público pretende adotar as medidas de responsabilização cabíveis”, afirma.   

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