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Instituição pode ter recebido a mais pela gestão de hospital de campanha

A Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus) expediu recomendação, nesta sexta-feira, 26 de novembro, à Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES)  para que reapure o valor total devido à Associação Saúde em Movimento (ASM) pela instalação e gestão de leitos no Hospital de Campanha da Polícia Militar. Caso seja constatado pagamento a mais em favor da instituição, a SES deverá providenciar o ressarcimento ao erário.

Dentre as providências recomendadas pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) está a criação de uma comissão especial para a apuração detalhada do valor, com prazo definido para a conclusão dos trabalhos e emissão de relatório. A Prosus também recomenda que seja suspensa, até o fim dos trabalhos da comissão,  qualquer ordem de pagamento em favor da ASM para evitar eventual prejuízo ao erário.

Entenda o caso

Em 2020, foi formalizado contrato emergencial entre a SES e a ASM. O contrato previa a prestação de “serviço de gestão Integrada de 86 leitos de suporte avançado e 20 leitos de enfermaria, por menor preço lote/item, compreendendo a locação de equipamentos, gerenciamento técnico, assistência multiprofissional (de forma ininterrupta), com manutenção e insumos necessários para o funcionamento dos equipamentos e atendimento dos pacientes a ser estruturado no Hospital da Polícia Militar, para enfrentamento ao Covid-19”.

Por questões de natureza estrutural e insuficiência de espaço físico, constatadas desde o início nas dependências do Centro Médico da Polícia Militar, foram instalados no local apenas 80 leitos de suporte avançado, e não os 86 previstos contratualmente. Além disso, embora o prazo de vigência previsto fosse de 180 dias a partir da assinatura do contrato emergencial, o início das atividades no hospital somente ocorreu em 1º de agosto de 2020, de forma que até o seu vencimento, em 2 de janeiro de 2021, transcorreram apenas 154 dias.

De acordo com nota técnica da Prosus, que analisou os valores previstos no contrato original e seus aditivos, o total devido à contratada deve ser de R$ 118.036.530,30. O cálculo, feito até o dia 22 de maio de 2021, não considera as eventuais glosas e os pacientes que ainda se encontravam internados, cujos pagamentos passaram a ter natureza indenizatória. Porém, segundo apurado, a contratada recebeu, até agora, o valor total de R$ 130.588.533,01, uma diferença de R$ 12.552.002,71 a mais.

Clique aqui para ler a recomendação.

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