Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - TJDFT confirma sentença e determina regularização dos serviços da Central 192 do Samu

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Prosus já tinha obtido decisão favorável em dezembro de 2020; agora, acórdão confirma o pedido do MPDFT em ação que apontou irregularidades em sucessivos contratos emergenciais

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) obteve decisão de 2ª instância que determina que a Secretaria de Saúde (SES) assuma os serviços ou realize a contratação regular de solução tecnológica para a Central 192 do Samu no prazo de 120 dias. O acórdão da 7ª Turma Cível confirma a sentença de dezembro de 2020.

De acordo com a decisão de 1ª instância, “trata-se de serviço de apoio indispensável a assegurar direito fundamental de caráter indisponível, corolário do direito à vida e à saúde, sendo dever indeclinável do Estado, inclusive do Distrito Federal, o desenvolvimento de políticas públicas que assegurem o pleno acesso da população em geral a esse direito. Em função disso, é necessária uma contratação estável de longo prazo, dando oportunidade a outras empresas que atuam no mercado a participarem do certame, sob pena de ofensa à própria lógica da licitação”.

No recurso apresentado, o Distrito Federal alegou que o prazo era “exíguo para movimentar a máquina administrativa”, embora o pregão para adequação dos serviços da Central do Samu já esteja aberto há mais de três anos. O acórdão da 7ª Turma Cível discordou da tese apresentada pelo Distrito Federal de que houve “risco da celeridade judicial excessiva e a demonstração da diferente dinâmica do sistema jurídico para a administração pública, já que houve o transcurso de apenas três meses entre a inicial e a sentença”.

Para a relatora, "a omissão da Administração ao deixar de adotar providências destinadas a suprir as necessidades rotineiras do Estado descaracteriza o elemento da imprevisibilidade, enquanto pressuposto para justificar a contratação emergencial, o que pode resultar nas chamadas emergências fictas ou fabricadas". E concluiu que "a situação de desconformidade com a norma contida no artigo 24, IV, da Lei 8.666/93 perdura por lapso temporal suficiente para a conclusão dos trabalhos, haja vista que o Pregão 318/2017 foi aberto há mais de três anos".

Atuação

Em setembro de 2020, a Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus) já tinha conseguido liminar favorável na ação que pede a contração das ferramentas de tecnologia para o Samu. A Prosus havia instaurado, em fevereiro de 2019, inquérito civil público para apurar possíveis irregularidades nas sucessivas contratações emergenciais da empresa Inova Comunicações e Sistemas Ltda para a prestação de serviços de manutenção e garantia de solução tecnológica para a central de regulação do Samu.

De 27 de fevereiro de 2012 a 26 de fevereiro de 2018, vigorou contrato regular firmado com a empresa. Após o vencimento, os serviços passaram a ser prestados mediante contratos emergenciais sucessivos ou sem lastro contratual, por meio de “pagamentos indenizatórios”, sempre com a mesma empresa. A prática foi considerada ilegal.

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