Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Coronavírus: GDF e Iges-DF são obrigados a divulgar gastos com a pandemia

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Sentença confirma liminar obtida em março

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) obteve, na última sexta-feira, 18 de setembro, sentença favorável na ação que pedia transparência nos gastos públicos relacionados à pandemia de Covid-19. De acordo com a decisão, o Distrito Federal e o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde (Iges-DF) são obrigados a publicar, em tempo real e sem omissões, todas as contratações e aquisições realizadas para combater a doença.

A sentença confirma a liminar obtida pelo MPDFT em março. A ação, ajuizada pelas Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus), baseia-se na Lei Federal nº 13.979/2020. A norma estabelece medidas para o combate à pandemia e cria nova hipótese de dispensa de licitação para aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública. Entre os requisitos exigidos, a nova legislação prevê a publicação, em site específico, de todas as contratações ou aquisições realizadas.

O Distrito Federal alegava estar adaptando seus procedimentos e que iria, com o tempo, publicar as informações conforme a determinação legal. No entanto, de acordo com a sentença, essa intenção não atende o dever de divulgação imediata. “Não há como se aferir quando ou se o ente federativo iria dar cumprimento ao dever de publicidade. O que deve ser levado em conta para a resolução da lide não é o que se pretendia fazer, mas o que foi ou não realizado.”

Entenda o caso

A Secretaria de Saúde do Distrito Federal criou espaço em seu site com informações, notícias e documentos sobre o novo coronavírus. Não havia, no entanto, nenhuma publicação de fácil acesso a toda a população sobre contratações e aquisições relacionadas ao enfrentamento à pandemia, conforme determina a lei. O mesmo ocorria com o site do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde (Iges-DF), que administra o Hospital de Base, o Hospital Regional de Santa Maria e seis Unidades de Pronto Atendimento (UPAs).
PJe: 0702337-94.2020.8.07.0018

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