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Transparência e publicidade das informações permitem que cidadãos e órgãos de controle acompanhem as medidas adotadas no enfrentamento do novo coronavírus

A força-tarefa do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) que acompanha as medidas de enfrentamento à pandemia de Covid-19 obteve mais uma vitória na Justiça. A 1ª Vara da Fazenda Pública do DF determinou que o Distrito Federal e o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do DF (Iges-DF) mantenham atualizados número de óbitos e leitos disponíveis reservados para Covid-19 até o fim da pandemia. 

Eles devem atualizar todos os dados referentes ao número de óbitos decorrentes de casos suspeitos e confirmados post mortem, assim como ao número total e à localização de UTI ativas na rede pública e privada; ao número e à localização dos leitos de cuidados intermediários com suporte respiratório disponibilizados exclusivamente para o tratamento da Covid-19; ao número e à localização de leitos de enfermaria sem suporte respiratório; à quantidade disponível de equipamentos de proteção individual (EPI) e à quantidade de testes diários de exames laboratoriais moleculares (do tipo PCR) e de testes de imunocromatografia rápida (IgG e IgM).

Também devem informar o  impacto que a reserva de leitos de UTI para pacientes com Covid gera para o tratamento de outras doenças.  Dessa forma, devem ser discriminados na lista de espera de UTIs não direcionadas à Covid-19 todos os pacientes que aguardam leitos de tratamento intensivo. As informações devem ser disponibilizadas nos sites www.coronavirus.df.gov.br, salasit.saude.df.gov.br e igesdf.org.br/prestacao-contas-covid-19 ou em outro meio oficial.  

O MPDFT defende que a sociedade deve ter acesso a informações claras, acessíveis e atualizadas sobre o número e localização dos leitos de UTI e de enfermagem ativos, informações sobre os insumos, máquinas, EPI e medicamentos; número de testes realizados, por tipo, e de exames que ainda aguardam resultado; número de pacientes hospitalizados, de óbitos e de suspeitos. “A transparência nesses dados é fundamental para que iniciativas de monitoramento pelos órgãos de controle e pela sociedade sejam efetivas e céleres”, destacou o coordenador da força-tarefa, o procurador de Justiça Eduardo Sabo. O promotor de Justiça Bernardo Matos destaca que a ação e a interlocução com o poder executivo “trouxeram inegáveis ganhos de transparência para a política pública de enfrentamento da Covid. Basta comparar o que havia de informação  antes da medida e o que temos agora”, destacou.  

Para a Justiça, os documentos juntados aos autos indicaram desconexão entre os dados e a realidade. Na decisão, o juiz afirmou que "não basta que as informações sejam transparentes, elas têm que ser acessíveis, ou seja, com clareza e objetividade. Esse tratamento de dados deve ser em linguagem perceptível ao público em geral de forma simples e desburocratizada”. 

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