Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Covid-19: MPs e Defensoria expedem recomendação para proteger catadores de recicláveis

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Documento requisita higienização de ambientes, auxílio financeiro, cuidados de higiene pessoal e distanciamento social, além da implantação de Locais de Entregas Voluntárias (LEV´s) 

Como forma de contribuir para a preservação do trabalho, saúde e segurança dos catadores de materiais recicláveis que atuam no Distrito Federal, integrantes dos Ministérios Públicos do DF e Territórios (MPDFT), do Trabalho (MPT), de Contas (MPC-DF) e da Defensora Pública do DF expediram recomendação a diversos órgãos do governo local, nesta sexta-feira, 24 de julho. O documento enumera medidas sanitárias a serem observadas e pede ainda que seja analisada tecnicamente a pertinência da volta das atividades de triagem. 

A recomendação foi enviada à Casa Civil, às Secretarias de Desenvolvimento Social (Sedes), de Saúde (SES), além da direção do Serviço de Limpeza Urbana (SLU), para que as medidas sejam iniciadas em no máximo 30 dias. Para os membros signatários, a coleta seletiva e os trabalhadores do setor de reciclagem sofreram forte impacto por conta da pandemia de Covid-19, sendo imprescindível o apoio aos catadores que se encontram em situação de vulnerabilidade.

Diante do risco sanitário que tais atividades representam, a opção pela retomada deve assegurar a apresentação do Plano de Segurança e Prevenção de Riscos para o funcionamento da coleta seletiva e das unidades de triagem no Distrito Federal. O planejamento deve contemplar a adoção de cuidados gerais, em relação ao uso de equipamentos de proteção, higienização dos ambientes e higiene pessoal, distanciamento social, afastamento dos grupos de risco e acompanhamento da saúde dos trabalhadores.  

De acordo com o documento elaborado pelos MPs e a DPDF, é condição primordial a disponibilização dos equipamentos de proteção individual (EPIs) aos catadores de materiais recicláveis para a continuidade das atividades. Deve ser oferecida capacitação sobre o uso adequado dos EPIs, cuidados no ambiente de trabalho, adequação de vestuário, calçados, proteção facial, bem como sobre a correta higienização desses itens e o descarte de materiais de proteção e outros resíduos potencialmente contaminados. 

Também devem ser disponibilizados locais e materiais específicos para higienização pessoal, tais como pias com água corrente e sabão, além de álcool gel em pontos de fácil acesso. A recomendação envolve, ainda, a necessidade de se fornecer orientações sobre procedimentos e recomendações a serem observados no gerenciamento dos materiais recicláveis durante a pandemia, em especial no tocante aos cuidados com o uso, limpeza e desinfecção das instalações, dos equipamentos e dos veículos

Auxílio financeiro 

Diante da necessidade de amparo financeiro e de auxílios sociais aos catadores de materiais recicláveis, foram recomendadas medidas normativas e administrativas para o pagamento de renda mínima aos trabalhadores, sem prejuízo da remuneração fixa prevista contratualmente. Também devem ser oferecidas orientações para a inscrição no CadÚnico, cadastro único para programas sociais, como forma de viabilizar o acesso aos auxílios socioeconômicos disponibilizados pelos governos federal e distrital, além de cestas básicas e produtos de higiene pessoal aos catadores não inseridos na rede de proteção socioassistencial. 

Saúde 

Foram solicitadas ainda providências de atenção à saúde dos catadores, com a disponibilização de vacinas, exames e orientações com os cuidados pessoais, além da realização, se possível, de testes de covid-19, tendo em vista que os catadores ficam expostos a constante risco de contaminação pelo novo coronavírus.

De acordo com a recomendação, trabalhadores que apresentarem sintomas relativos à infecção por coronavírus devem comunicar à diretoria da cooperativa e aos cooperados, além de não comparecerem ao local de trabalho, permanecendo em isolamento por 14 dias. Catadores com mais de 60 anos ou em condições de risco devem ser dispensados e permanecer com proibição de acesso ao galpão de triagem até o final da pandemia. Como forma de evitar aglomerações, é recomendada a adoção de escalas e turnos de trabalhos diferenciados. O distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas também deve ser observado. 

Locais de Entrega Voluntária (LEV’s)

Com o retorno parcial da coleta seletiva, fica ainda mais evidente a necessidade de disponibilização dos Locais de Entregas Voluntárias (LEV´s) para deposição, pela população, dos resíduos domiciliares recicláveis, dada a dificuldade de armazenamento nas residências. Esses equipamentos devem ser disponibilizados pelas empresas prestadoras dos serviços de coleta de resíduo nas diversas Regiões Administrativas do Distrito Federal. Diante disso, ao SLU foi recomendado que indique, em no máximo 30 dias, os pontos de instalação dos LEV’s e que exija o cumprimento das obrigações às empresas contratadas. 

Coleta Seletiva 

No final de junho, o MPDFT, o MPT e o Ministério Público de Contas lançaram uma campanha de conscientização com o tema: “Coleta seletiva: eu faço a minha parte”, a iniciativa é uma parceria  para divulgar orientações sobre a importância da coleta seletiva. As instituições têm trabalhado conjuntamente em várias frentes para a melhoria da destinação dos resíduos sólidos no DF. 

Clique aqui para conhecer o teor da recomendação. 

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