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O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) obteve nesta quinta-feira, 3 de dezembro, a manutenção da ação de improbidade administrativa contra José Roberto Arruda. A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou agravo especial interposto pelo ex-governador do DF, que pedia a suspensão da ação.

Segundo a petição inicial, Arruda teria praticado atos de improbidade na celebração e execução do contrato nº 115/2008, firmado entre a Secretaria de Estado da Educação do DF e a empresa Info Educacional Ltda. Haveria um acordo para desviar 10% do valor do contrato para gestores públicos. O processo é desdobramento da Operação Caixa de Pandora.

A defesa do ex-governador alegou que ele não poderia ser responsabilizado pelo caso. Porém, o STJ entendeu que o processo contém elementos suficientes para o recebimento da acusação. O Ministério Público Federal (MPF) também opinou pelo não recebimento do agravo.

Na última segunda-feira, 30 de novembro, o STJ já havia negado outro recurso de Arruda. Na ocasião, ele pedia a suspeição do juiz Álvaro Ciarlini, que analisou o processo em primeira instância. A Justiça entendeu que só se tivesse ocorrido prejulgamento e o juiz antecipasse o que iria decidir na ação, haveria quebra da imparcialidade.

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