Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Justiça confirma ilegalidade e suspende benefício tributário concedido ao Uniceub

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Sentença suspende imunidade tributária permitida em decisão administrativa e determina a realização de novo julgamento pelo Tarf

A 2ª Vara da Fazenda Pública suspendeu a imunidade tributária concedida ao Centro Universitário de Brasília (Uniceub). A suspensão havia sido pedida em ação civil pública da Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária (Pdot), que questionou julgamento do Tribunal Administrativo de Recurso Fiscais (Tarf) do Distrito Federal. A decisão administrativa havia concedido descontos em impostos entre 2001 e 2005. A sentença judicial determinou ao presidente do Tarf que realize novo julgamento a respeito do tema.

O Tarf é um órgão colegiado que julga as questões tributárias dos processos fazendários em segunda instância. A decisão questionada pela Pdot permitiu que o Uniceub deixasse de pagar o Imposto Sobre Serviço (ISS) entre janeiro de 2001 e dezembro de 2005. Nesse período, mais de R$ 35 milhões deixaram de ser arrecadados pelo Fisco. O valor atualizado pode ultrapassar R$ 70 milhões. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) já havia obtido decisão liminar favorável em 6 de fevereiro de 2020.

O juiz da 2ª Vara da fazenda Pública, Daniel Carnacchioni, ressalta que o próprio Distrito Federal, em resposta ao MPDFT, informou que todos os pedidos de imunidade tributária formulados pelo réu foram indeferidos. “Se o réu não gozava de imunidade tributária no período da autuação/fiscalização e, se há nos autos provas formais e documentos de que todos os pedidos de reconhecimento de imunidade tributária foram indeferidos e, se o réu paga normalmente IPTU, porque não teve êxito na imunidade tributária para tal imposto, não há qualquer razoabilidade jurídica na decisão do Tarf, o que caracteriza ilegalidade, com a consequente invalidação do ato administrativo”.

A Procuradoria do Distrito Federal também assumiu o polo ativo na ação e busca rever a decisão do Tarf. O UniCeub recorreu da decisão da 2ª Vara da fazenda Pública.

Processo: 0700732-16.2020.8.07.0018

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