Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - MPDFT impetra mandado de segurança para acessar dados bancários do Iges-DF

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O instrumento jurídico visa garantir acesso aos dados bancários do instituto, após negativa de transferência de informações pelo BRB

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), por meio das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus) e de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep), impetrou, nesta terça-feira, 24 de agosto, mandado de segurança contra ato praticado pelo diretor-presidente do Banco de Brasília, Paulo Henrique Bezerra Rodrigues Costa. No entendimento do MPDFT, é ilegal o fato do gestor não ter fornecido acesso a dados bancários do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal requisitados pelo MPDFT.

A Secretaria de Saúde (SES) repassa aproximadamente R$ 1 bilhão de reais por ano ao instituto para a gestão do Hospital de Base, do Hospital Regional de Santa Maria e mais seis Unidades de Pronto Atendimento (UPA). Como parte das ações de fiscalização e controle exercidas pelo Ministério Público, é realizado o acompanhamento das operações financeiras repassadas das contas do Tesouro do Distrito Federal, inclusive das entidades que compõem a administração pública indireta, que manejam recursos públicos.

No Distrito Federal, todos esses entes são considerados unidades orçamentárias e suas despesas estão inseridas no intitulado Sistema Integral de Gestão Governamental (SIGGO). O MPDFT possui acesso regular a esse sistema, no entanto o Iges-DF, por ser um serviço social autônomo, não disponibiliza suas informações financeiras e orçamentárias nesse sistema.

Para os promotores de Justiça, a única forma para se acompanhar com eficiência essa execução de recursos públicos e confirmar se as informações disponibilizadas no site  são, de fato, transparentes e fidedignas, é o acesso aos registros das movimentações bancárias. 

Decisões judiciais têm reconhecido que as operações financeiras que envolvam recursos públicos não estão abrangidas pelo sigilo bancário, pois operações dessa espécie estão submetidas aos princípios da administração pública, inclusive o da publicidade. Ao defender ilegalmente o sigilo das informações e negar a transferência dos dados, o diretor-presidente criou obstáculo ao MPDFT para o controle dos atos praticados pelo Iges-DF.

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