Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - MPDFT consegue suspender auxílio emergencial para empresas de transporte público

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GDF iria repassar às concessionárias mais de R$ 90 milhões para compensar a redução do números de usuários do sistema em decorrência da pandemia de Covid-19

Em resposta à ação ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep), a 6º Vara de Fazenda Pública suspendeu o repasse de mais de R$ 90 milhões às concessionárias de transporte público feito pela Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob). A decisão é desta quinta-feira, 7 de maio, e as empresas têm 30 dias para contestá-la.

A concessão do auxílio emergencial às empresas foi justificado pelo governo local em decorrência da diminuição de cerca de 70% no número de usuários. Segundo as concessionárias, a redução impossibilitaria a manutenção dos serviços. O repasse era feito a cada 15 dias. Já houve dois repasses totalizando mais de R$ 28 milhões.

Na ação, o Ministério Público sustentou que a concessão ofende a relação contratual estabelecida com as concessionárias e principalmente a legislação sobre finanças públicas. A contraprestação das empresas está vinculada ao valor da tarifa técnica multiplicado pelo número de passageiros. A tarifa técnica é o que o Governo paga para remunerar as empresas enquanto a tarifa usuário é o que o passageiro paga.

“O benefício emergencial foi instituído por norma legal e se direcionou à preservação do emprego e da renda de vulneráveis afetadas pela pandemia, com recursos da União, quadrante no qual não se encaixam as empresas. Além disso, o referido ‘auxílio emergencial’ foi criado sem o devido processo legal e a dotação orçamentária utilizada já vinha sendo usada para finalidade diversa”, completam os promotores de Justiça.

Confira aqui a decisão.
Confira aqui a ação.

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