Seu navegador não suporta JavaScript, mas isso não afetará sua navegação nesta página

MPDFT

Em caso de descumprimento da decisão judicial, colégio será multado em R$ 10 mil por dia. As aulas começaram nesta quinta-feira (27/2)

Saiu no início da tarde desta quinta-feira, 27 de fevereiro, a liminar da Justiça que impede o funcionamento do colégio COC no Sudoeste, localizado na EQSW 101/102. A decisão é resposta a um pedido do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) para impedir o funcionamento da escola sem as licenças necessárias. O local não tem habite-se nem licença de funcionamento. Os documentos são obrigatórios para que as instalações possam ser ocupadas.

Na decisão, o juiz Carlos Maroja ressaltou que a carta de habite-se atesta a estabilidade e a segurança do empreendimento e a edificação não pode ser considerada concluída sem a sua expedição. “A utilização do edifício incompleto implica risco aos usuários. Na dúvida sobre a extensão e efetividade do risco inerente, paralisa-se a atividade potencialmente danosa à vida, segurança ou bem-estar das pessoas envolvidas, mormente quando se trate de crianças.”, completou.

O colégio só poderá receber os alunos após a obtenção da carta de habite-se e a licença de funcionamento, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Até 10 de fevereiro, os responsáveis pela obra ainda não haviam requerido a expedição da carta de habite-se. O licenciamento também estava incompleto: faltam as autorizações do Corpo de Bombeiros, da Vigilância Sanitária, da Secretaria de Educação e da Defesa Civil. Em 26 de janeiro, parte de um muro de contenção desmoronou.

PJe n° 0701013-69.2020.8.07.0018

Clique aqui para conhecer o teor da decisão. 

Leia mais

Colégio COC Sudoeste: MPDFT ajuíza ação para impedir ocupação de prédio

__________________________________
Secretaria de Comunicação
(61) 3343-9601 / 3343-9220 / 99303-6173
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
facebook.com/mpdftoficial
twitter.com/mpdft
youtube.com/mpdftoficial
instagram.com/mpdftoficial

.: voltar :.

| Acessibilidade | Mapa do site |

© 2025 MPDFT - Todos os direitos reservados.

Endereço: Eixo Monumental, Praça do Buriti, Lote 2, Sede do MPDFT,  Brasília-DF – CEP 70.091-900
Horário de funcionamento para atendimento ao público externo: em dias úteis, das 12h às 19h
Telefone: (61) 3343-9500 (atendimento em dias úteis, das 9h às 19h)
Plantão (sábados, domingos e feriados): (61) 3214-4444