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Crime foi cometido em decorrência de desentendimento por causa de drogas. Réu descarregou a arma contra a vítima, mas apenas uma bala a atingiu

O Tribunal do Júri do Recanto das Emas acatou a tese do Ministério Público para condenar Marlon Mendes Oliveira da Silva por tentativa de homicídio. O julgamento ocorreu nesta terça-feira, 8 de outubro. Ele terá de cumprir oito anos de reclusão, em regime inicial fechado. O crime foi cometido por motivo torpe, em razão de desentendimento por quantidade de drogas.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), em agosto de 2014, por volta da 21h30, na Quadra 206 do Recanto das Emas, próximo ao fórum da cidade, o réu disparou várias vezes contra a vítima, que foi atingida por um projétil. Ela foi socorrida, recebeu atendimento médico e se salvou. Os dois tinham morado juntos e a vítima suspeitava que Marlon Mendes teria subtraído uma quantidade de drogas dela. Após discussão e via de fato, o denunciado jurou-a de morte.

Para o promotor de Justiça Leandro Lara, que atuou no caso, a condenação é importante porque demonstra a validade e a aplicabilidade da lei penal no Recanto das Emas.

Processo 2016151003472-9

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