Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Reconhecimento de paternidade: tempo de atualização de certidão de nascimento cai para dez dias

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O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) via Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) e a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/DF), firmaram termo de cooperação técnica para garantir que a atualização de certidões de nascimento de crianças que tiveram a paternidade estabelecida após procedimento de reconhecimento coordenado pela Promotoria de Justiça de Defesa da Filiação (Profide) ocorra em até dez dias no Distrito Federal.


Antes do termo, os cartórios de registro civil do DF levavam cerca de 60 dias para incluir o nome do pai no documento da criança. O tempo de espera era longo, pois todas as etapas dos processos eram instruídas em papel, e o envio de notificações, ofícios e decisões ficavam sob responsabilidade dos Correios. Nesse sentido, a antecipação do prazo só se tornou possível porque, a partir de agora, todos os documentos e assinaturas tramitados entre a Profide e os tabelionatos – e que são necessários ao procedimento – passam a ser digitais.


Para que este nível de agilidade fosse alcançado, o MPDFT, o Tribunal de Justiça do DF (TJDFT) e os associados da Anoreg se uniram e reconheceram todos os impactos sociais positivos que a mudança no protocolo causaria na sociedade. A partir do entendimento, a Corregedoria do Tribunal alterou o artigo nº 257 do Provimento Geral da instituição que estabelece as regras e condutas dos cartórios do DF. Após a mudança no texto, ficou dispensada a sentença do juízo em instrumentos particulares de reconhecimento de paternidade e daqueles firmados perante o Ministério Público do Distrito Federal.


Na prática, o ato trouxe aos tabeliães a segurança jurídica e a autorização necessária para que os estabelecimentos cartoriais possam receber a determinação de atualização de paternidade nas certidões de nascimento diretamente do MPDFT por meio eletrônico. Além de garantir mais agilidade às famílias, a iniciativa vai reduzir o número de processos enviados aos juízes de Registros Públicos apenas para que eles assinem o “cumpra-se” nas peças de reconhecimento de filiação.


“De fato foi uma mudança de paradigma enorme. Do ponto de vista operacional, estamos com a expectativa de que em pouco tempo 60% dos casos serão resolvidos pelo MPDFT de forma direta, sem intervenção do TJDFT. Não podemos considerar os 100%, pois existem aquelas situações específicas, como, por exemplo, o reconhecimento da paternidade de um filho por um pai que vive em outro estado, quando a criança é registrada fora do Distrito Federal e no caso de realização de acordo de alimentos. Nessas e em outras ocasiões, é fundamental uma sentença judicial”, explicou a promotora de Justiça da Profide, Renata de Salles Moreira Borges.


Testes


Tendo em vista que a mudança do procedimento junto aos cartórios vai além da questão técnica, a PGJ, o TJDFT e a Anoreg/DF colocaram em ação um plano de mitigação de riscos, em que todas as falhas e necessidades foram conhecidas em testes que ocorreram nos últimos 12 meses.


Ao todo, quatro cartórios do DF foram escolhidos e imediatamente incorporaram a nova metodologia em suas rotinas. O resultado do trabalho foi usado para aprimorar os cenários e assim oferecer melhores experiências aos servidores e usuários nos estabelecimentos cartoriais.

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