Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Sky tem até 30 dias para recolher aparelhos de clientes que cancelaram a assinatura

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A 2ª instância confirmou a sentença e ampliou a eficácia do julgado para todo o território nacional

Ação civil pública da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) obteve a condenação da Sky por práticas abusivas. A sentença tem validade em todo o território nacional. A empresa está proibida de realizar cobrança após o recebimento, por qualquer meio, do pedido de cancelamento do serviço. Também deverá retirar os equipamentos de transmissão em, no máximo, 30 dias. Será ainda obrigada ressarcir em dobro o valor pago pelo assinante após o pedido de cancelamento. As multas são revertidas em benefício do consumidor.

A condenação definitiva foi publicada em 24 de abril de 2019. Caso descumpra as obrigações impostas na sentença, a empresa deverá pagar multa, que varia de 50 a 200 vezes o valor cobrado indevidamente. A aplicação vale para casos ocorridos a partir de 15 de janeiro de 2016. Os consumidores lesados podem buscar na Justiça o direito adquirido com a sentença.

Reclamações

Em 2015, a 1ª Prodecon ajuizou ação civil pública contra a Sky devido à prática rotineira da empresa de fazer cobranças indevidas de consumidores que pediram o cancelamento de seus contratos. Além disso, também foi constatada a conduta abusiva de postergar, além dos limites da razoabilidade, os procedimentos para encerramento contratual e retirada dos equipamentos do serviço de TV por assinatura.

Após as investigações, foram constatadas mais de duas mil reclamações registradas no Procon/DF contra a empresa nos três anos anteriores pelas práticas citadas. A Prodecon propôs a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas a empresa recusou o acordo e argumentou que os problemas eram pontuais.

De acordo com a sentença, “Tal postura empresarial, a seu ver, está revestida de significativa gravidade, porquanto visa coagir os consumidores com supostas cobranças de débitos inexistentes e também de ludibriá-los ao permitir a continuidade de disponibilização do sinal de televisão aos assinantes, mesmo após o pedido de cancelamento do serviço, a fim de justificar as cobranças indevidas, a título de ‘reativação de assinatura’”.

Processo: 2015.01.1.126408-8

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