Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Escoteiros recorrem ao MPDFT após ordem de despejo do Lago Norte

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Área pública da QL 4/6 é utilizada desde 1989 pelo grupo Escoteiros Lis do Lago para atividades que envolvem cerca de 120 jovens e 40 adultos, devidamente registrados

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) recebeu nesta sexta-feira, 14 de junho, representantes do Grupo Escoteiros Lis do Lago para tratar da ordem de despejo expedida este mês pela Administração do Lago Norte à organização. Há cerca de 30 anos em uma área pública na QL 4/6, o grupamento não tem mais permissão para ocupar o local. O Ministério Público se comprometeu a acompanhar a situação.

De acordo com os representantes do grupo, na primeira semana de junho, eles foram surpreendidos com o prazo de 10 dias para a desocupação do espaço público. Nesta sexta-feira (14/6), foi publicado um novo prazo de 120 dias no Diário Oficial do DF. Até 2018, segundo o grupo, tratativas com a administração indicavam a possibilidade de regularização para utilizar a área. A sede do grupo foi construída no local, em 2000, com autorização e alvará do Poder Público.

O procurador distrital dos Direitos do Cidadão, Eduardo Sabo, e o promotor de Justiça de Defesa dos Direito Difusos que atua na região, Leonardo Britto, escutaram os relatos e se comprometeram a acompanhar a situação. O objetivo é que a área seja utilizada da melhor forma possível para que continue a ser preservada e mantida em benefício da comunidade local. “O movimento tem sua importância reconhecida não só em Brasília, mas no Brasil. O grupo sempre manteve a área bem preservada e agora foi surpreendido. Entendemos que os atos administrativos devem ser proporcionais e razoáveis e que o prazo originário é inexequível”, destacou Sabo.

A Administração de Brasília informou ao MPDFT que a área está sendo ocupada irregularmente, pois deveria ser realizada uma licitação pública para o uso. O grupo Escoteiros Lis do Lago afirma que a ocupação foi feita mediante autorização e, temporariamente, houve pagamento de uma taxa. “As relações com entidades de direito privado devem ser formalizadas, de acordo com cada situação, com permissões, contratos ou realização de licitação pública. O que não pode acontecer é esse quadro de insegurança”, completou Sabo. Secretaria de Comunicação
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