Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Obstetra é denunciada por homicídio culposo

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De acordo com a denúncia, negligência teria causado a morte do bebê. Ministério Público pede, ainda, R$ 150 mil por danos morais causados à família da vítima

A Justiça aceitou denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contra a obstetra Caren Vanessa Cupertino por homicídio culposo. De acordo com a ação, a médica omitiu-se em sua atuação e contribuiu de forma decisiva para a morte de um bebê. O fato aconteceu em abril de 2014, na Maternidade Brasília, durante trabalho de parto acompanhado pela médica. Nesse caso, o descumprimento de regras técnicas da profissão é causa do aumento de pena.

Esta é a terceira denúncia ajuizada pela Promotoria de Justiça Criminal de Defesa dos Usuários dos Serviços de Saúde (Pró-vida) contra a acusada. A paciente deu entrada na maternidade com 40 semanas de gestação acompanhada pela obstetra Caren Cupertino. A gestante foi internada, por volta das 10h, em trabalho de parto. Ela estava com cinco centímetros de dilatação e relato de contração e perda de líquido. Nas horas que se seguiram, a médica não fez nenhuma anotação no prontuário médico em relação às condições físicas da mãe e do feto ou sobre a evolução do trabalho de parto.

De acordo com o relato dos pais, em determinado momento, eles questionaram a médica, pois pararam de ouvir os batimentos cardíacos do feto, que estavam sendo monitorados por equipamento. A acusada se limitou a responder que aquilo era normal. Às 20h32, a gestante deu à luz, de parto normal, a uma menina, sem sinais vitais e banhada em mecônio. A criança foi de imediato submetida aos procedimentos de reanimação, que prosseguiram por 45 minutos, sem êxito.

Para a Pró-vida, a médica deveria ter realizado o registro periódico das condições da mãe e do feto e elaborado o partograma da paciente. Esse documento é uma representação gráfica da evolução do trabalho de parto, no qual são registradas a frequência das contrações uterinas, os batimentos cardíacos fetais e a dilatação cervical materna para a avaliação. Além da omissão no registro, a acusada foi incapaz de diagnosticar a evolução anômala e agir para a realização do parto em tempo hábil para evitar o sofrimento fetal agudo e a morte intrauterina da criança.

“A denunciada optou, de forma consciente, por prestar um atendimento negligente e, durante as mais de dez horas em que a parturiente esteve sob a sua responsabilidade, não registrou no prontuário médico uma única informação sobre as condições da mãe e do feto, nem sobre a evolução do trabalho de parto, bem como não elaborou o partograma de sua paciente, agindo em total desacordo com os protocolos consagrados da Obstetrícia e violando as regras técnicas de sua profissão”, consta na denúncia.

Além da condenação criminal, o Ministério Público pede a condenação em R$ 150 mil para reparar os danos morais sofridos pela família da vítima. Ao longo do andamento processual, poderá, ainda, ser definida indenização para a reparação de danos materiais decorrentes do crime.

Segunda denúncia

Em dezembro de 2017, a obstetra foi denunciada por homicídio culposo após agir de forma omissa e contribuir para a morte de um bebê. Em julho do mesmo ano, Caren se dirigiu à casa de uma gestante para realizar parto domiciliar. Durante o período em que a acompanhou, ela realizou ausculta dos batimentos cardíacos do feto a cada hora, embora a recomendação é que o exame seja feito com intervalos de 15 a 30 minutos, e a cada cinco minutos na fase final da dilatação. Às 20h15, a médica informou que não estava conseguindo auscultar os batimentos do bebê e que ele devia ter aspirado mecônio. Assim, a gestante deveria procurar um hospital para realizar uma cesariana. A criança nasceu sem sinais vitais. O procedimento de reanimação foi realizado por 40 minutos, sem sucesso.

Processo: 2018.01.1.006014-8

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