MPDFT

Começou nesta quinta-feira, 30 de agosto, o projeto “Escutando o cidadão: diálogos com vítimas de delitos” na Promotoria de Justiça de Ceilândia. A iniciativa do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) busca dar um olhar mais humanizado para as vítimas no processo criminal, propiciando uma oportunidade para que elas compartilhem sentimentos decorrentes da situação enfrentada.

O projeto tem o intuito de orientar a vítima sobre a rede de proteção disponível e sobre a importância de sua participação no processo criminal. Nesse sentido, ela pode assumir participação ativa, para que seus anseios sejam ouvidos e considerados, de modo a encontrar respostas para as suas dúvidas a respeito do ocorrido e seguir em frente. Os encontros serão realizados de forma voluntária, em ambiente seguro e imparcial, por meio de facilitadores com formação em Justiça Restaurativa, e são abertos para que as vítimas retornem sempre que quiserem.

Inicialmente, o projeto beneficiará vítimas de roubos ocorridos em Ceilândia, cujas ações penais estejam tramitando em uma das Varas Criminais de Ceilândia. Para isso, foram estabelecidas parcerias com as Delegacias de Polícia, Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT), Defensoria Pública e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), visando ao melhor acolhimento no âmbito de cada instituição. A atividade faz parte do Programa Permanente de Incentivo à Autocomposição do MPDFT.

Justiça Restaurativa

O projeto é baseado nos princípios da Justiça Restaurativa, que surge como uma alternativa mais completa para lidar com o fenômeno da criminalidade. Em vez de tratar a violência com violência, prioriza-se o diálogo, a inclusão e a autorresponsabilização. O crime deixa de ser visto como simples violação da norma e passa a ser encarado como desestruturador de relações sociais, com prejuízos e consequências às pessoas envolvidas.

Para a promotora de Justiça Anna Bárbara de Paula, o sistema penal tradicional negligencia a vítima, limitando sua atuação à narrativa dos fatos. “A vítima não tem vez nem voz para narrar seus sentimentos e expressar suas necessidades decorrentes do delito ou mesmo de apresentar suas expectativas em relação ao processo criminal, o que dificulta a aceitação, a integração e a superação do dano psíquico causado pelo ato criminoso, e não permite a recomposição da comunidade abalada pela prática do crime”, explica.

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