MPDFT


O TJDFT acatou pedido do MPDFT e declarou inconstitucional a Lei Distrital 5.980/2017, que permitia que empresas com sócios em comum participassem do mesmo processo licitatório, sem qualquer controle prévio sobre esta situação excepcional. 

A vice-procuradora-geral de Justiça, Selma Souerbronn, realizou a sustentação oral em defesa da inconstitucionalidade da norma no Conselho Especial do Tribunal, que foi unânime ao derrubar a lei. 

Em março deste ano, a procuradoria-geral de Justiça ajuizou ação direta de inconstitucionalidade questionando a norma, após o Promotor de Justiça Marcelo Barenco, titular da 6ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (PRODEP), apresentar fundamentação que indicava que a lei possuía brecha para a corrupção e fraude nos procedimentos licitatórios. 

Na ação, o MPDFT argumentou que a norma transformava situação excepcional em regra, ao estabelecer expressamente a participação, no mesmo certame, de empresas com sócios em comum. Para o MPDFT, a lei, de autoria parlamentar, é inconstitucional tanto no aspecto formal quanto no material, uma vez que, além de invadir competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de licitações, viola a Lei Orgânica do DF, a Constituição Federal e os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da razoabilidade, da motivação, da eficiência e do interesse público.

Na ação, o MPDFT solicitou, ainda, urgência no julgamento, por entender que, enquanto a lei estivesse em vigor, poderia haver grave prejuízo ao Patrimônio Público. Dessa forma, o TJDFT que adiantou a apreciação da matéria.

_____________________________
Secretaria de Comunicação
(61) 3343-9046 / 3343-6101
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
facebook.com/mpdftoficial
twitter.com/mpdft
youtube.com/mpdftoficial
instagram.com/mpdftoficial

.: voltar :.

| Acessibilidade | Mapa do site |

© 2025 MPDFT - Todos os direitos reservados.

Endereço: Eixo Monumental, Praça do Buriti, Lote 2, Sede do MPDFT,  Brasília-DF – CEP 70.091-900
Horário de funcionamento para atendimento ao público externo: em dias úteis, das 12h às 19h
Telefone: (61) 3343-9500 (atendimento em dias úteis, das 9h às 19h)
Plantão (sábados, domingos e feriados): (61) 3214-4444