Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Promotoria de Defesa da Saúde entra com ação para garantir plantões com carga horária máxima de 12 horas ininterruptas a profissionais da saúde

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Jornada de trabalho superior a 12 horas e sem garantia de intervalo pode causar doenças ocupacionais

A 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus) ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, contra o Distrito Federal, para que a jornada de plantão dos profissionais da rede pública de saúde do DF não ultrapasse 12 horas ininterruptas e que seja garantido intervalo de, pelo menos, seis horas de descanso. Segundo o DF, há 7.887 servidores que fazem plantões de 18 horas seguidas. A ação foi ajuizada em 7 de dezembro e aguarda decisão da 6ª Vara da Fazenda Pública.

A Prosus pede também que o DF revogue os dispositivos da Portaria 199/2014 que autorizam o cumprimento de plantões superiores a 12 horas, bem como se exima de publicar novos regulamentos que permitam situação similar. O Ministério Público também requer a exigência de, no mínimo, seis horas de intervalo entre jornadas superiores a dez horas de serviço.

Assim como existe um sistema de recursos humanos para o registro de frequência dos professores, a Prosus pede que o DF seja condenado a implementar rotina semelhante para a visualização de escalas de serviços e de horas extras dos profissionais da saúde, a fim de viabilizar o controle social. Para a titular da 2ª Prosus, Marisa Isar, também devem ser promovidas restrições nos sistemas Trackcare, Forponto (Sisref) e Sirgh, ou qualquer outro sistema que venha a substituí-los, no sentido de impedir tanto o registro como o pagamento de serviços que excedam 12 horas ininterruptas de trabalho, sem que haja intervalo de descanso de, pelo menos, seis horas entre as jornadas.

A ação fundamentou-se em acórdão do STJ que entende que “o profissional de saúde precisa estar em boas condições físicas e mentais para bem exercer as suas atribuições, o que depende de adequado descanso no intervalo entre o final de uma jornada e o início de outra”.

Necessidade injustificada
O Ministério Público requisitou às regionais da saúde a relação dos profissionais que exerciam plantões de 18 horas ininterruptas. Constatou-se que médicos com especialidade em Medicina da Família e Medicina do Trabalho faziam uso da jornada, sendo que os trabalhos desenvolvidos de atendimento à população são oferecidos das 8h às 17h. Além disso, também há registros de profissionais em função administrativa com essa carga horária.

Os indícios de irregularidades foram aprofundados por auditorias do Tribunal de Contas do DF, pela Secretaria de Transparência e pelo Ministério Público. Em virtude da permissão da jornada de 18h, constatou-se a percepção de remuneração sem a devida contraprestação do serviço, pois alguns profissionais do mesmo plantão faziam rodízio. As investigações apontam que muitos profissionais têm dois ou mais empregos, por isso se utilizam da carga horária prolongada para conciliar interesses privados, em detrimento do interesse dos usuários dos SUS.

Tais fatos foram um dos objetos de investigação da Operação Hígia, realizada pelo MPDFT e a Polícia Civil, que constatou diversas fraudes quanto ao cumprimento da jornada de trabalho, causando sérios prejuízos à população e ao erário.

Dos prejuízos à saúde
Estudos científicos apontam que a privação do sono em profissionais da saúde compromete não só o bem-estar e a qualidade de vida, bem como a segurança dos pacientes. Pesquisas revelam que as especialidades de medicina e enfermagem são muito afetadas pela síndrome de Burnout, que tem por sintomas exaustão física, psíquica e emocional, cuja causa está associada à má adaptação do indivíduo ao trabalho prolongado, altamente estressante e de grande carga emocional.

Em 19 de setembro de 2017, o MPDFT recebeu ofício da Secretaria de Saúde informando sobre o volume excessivo de processos de readaptação funcional permanente por restrição laborativa definitiva de servidores. “Fato que sinaliza meio ambiente de trabalho inadequado e jornadas de trabalho incompatíveis com a dignidade humana e a saúde do trabalhador”, reforça a promotora de Justiça Marisa Isar.

Clique aqui para ler a inicial da ção. 

Processo: 0713589-02.2017.8.07.0018

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