Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Entenda como funciona a mudança de nome de pessoas trans

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Todos os processos de alteração de nome passam pela Promotoria de Justiça de Registros Públicos. As pessoas trans não precisam ter passado pela cirurgia de redesignação sexual para solicitar a mudança na Justiça

O nome é uma das principais características da identidade de uma pessoa. Ele se relaciona com o gênero e representa reconhecimento na sociedade e respeito. Quando a pessoa não se identifica com o sexo de nascimento, o descompasso com o nome de registro fica evidente. Entretanto, o processo para alterar o registro civil é o mesmo para transgêneros ou qualquer cidadão brasileiro quando esse lhe incomode, cause constrangimento ou humilhação. O caminho é recorrer à Justiça e o processo costuma demorar alguns meses.

O pedido de mudança de nome corre na Vara de Registros Públicos e cabe ao Ministério Público zelar pela observância dos princípios da legalidade, publicidade, segurança jurídica e eficácia dos atos jurídicos e dignidade da pessoa humana. Dessa forma, o processo judicial, obrigatoriamente, receberá parecer de uma Promotoria de Justiça de Registros Públicos. O promotor de Justiça Ivaldo Lemos explica no vídeo como funciona o processo completo de alteração de nome.

Segundo o promotor, o procedimento cirúrgico de redesignação sexual não é pré-requisito para requerer a alteração de nome. A pessoa trans só precisa levar provas de que não se identifica com o nome da certidão. Depoimentos de amigos e familiares, fotos antigas e recentes, perfis em redes sociais podem ser utilizados. “É muito fácil essa comprovação, sendo a mesma regra da alteração de prenome por uma razão de descompasso entre o nome civil e que não se coaduna com o estado de espírito, o estilo de vida da pessoa”, completa.

Entre os detalhes do procedimento, se a pessoa for casada, o cônjuge precisa concordar com a mudança. Se a pessoa for divorciada, o ex-marido precisa tomar conhecimento. Caso a pessoa tenha filhos, os documentos deles também precisam ser alterados.

*Texto produzido em parceria com estudantes de jornalismo da agência de notícias do UniCeub

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