Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Lei que cria Instituto Hospital de Base é considerada constitucional pelo TJDFT

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Tribunal acolheu argumentos do MPDFT, que se manifestou contra as ADIs propostas pelo PT-DF e pelo PMDF-DF
 
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) declarou constitucional, por unanimidade, a lei distrital 5899/2017, que autoriza o Poder Executivo a criar o Instituto Hospital de Base do Distrito Federal (IHBDF) em forma de Serviço Social Autônomo (SSA). Os desembargadores julgaram improcedentes as duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade ajuizadas, em julho desse ano, pelo PT-DF e pelo PMDB-DF. O MPDFT se manifestou pela constitucionalidade da lei. A decisão ocorreu nesta terça-feira, 21 de novembro, durante sessão do Conselho Especial do Tribunal. 
 
O procurador-geral de Justiça, Leonardo Bessa, destacou que a Lei distrital 5.899/2017 deixa claro que a atuação do serviço social autônomo Instituto Hospital de Base do Distrito Federal — IHBDF na prestação de assistência médica qualificada e gratuita à população se dará em cooperação com o Poder Público. “Tanto a Constituição Federal quanto a Lei Orgânica do DF amparam essa parceria público-privada. A saúde pública é dever do estado, mas pode ser conduzida com a colaboração de entes privados”, afirmou. Segundo ele, a lei 5899/2017 privilegia o modelo que permite melhor controle da parceria com entes privados. “Há uma combinação positiva entre o controle do estado e a dinâmica própria de uma atividade empresarial. Com isso, o MP reitera a posição pela constitucionalidade da lei”, explicou.
 
O Ministério Público seguiu entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que confirma a legitimidade do serviço autônomo para contratos de cooperação com o poder público na área da saúde. Segundo o STF, por ser pessoa jurídica de direito privado, as entidades enquadradas como SSA não precisam realizar concurso público para contratações, nem promover licitação para aquisição de bens e serviços (ADI 1864/PR). 
 
Leonardo Bessa destacou, ainda, que eventuais irregularidades no contrato a ser firmado com a Secretaria de Saúde do DF serão investigadas, mas que o mecanismo não será via controle de constitucionalidade, uma vez que a lei não apresenta vícios. “A Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus) continuará fiscalizando o IHBDF no que diz respeito à eficiência dos seus serviços. Ou seja, o instituto seguirá totalmente sujeito aos órgãos de controle”, declarou.
 
Segundo Marcelo Proença, procurador do DF, “haverá processos específicos de compras e contratações para garantir isonomia e amplo e adequado controle da gestão”. Ele comparou o IHBDF ao Hospital Sarah Kubitschek como modelo positivo de entidade de SSA a ser seguido em busca de uma melhor prestação de serviços de saúde à população do DF. 
 
O MPDFT se manifesta em todas as ADIs, mesmo as que não são ajuizadas por ele, uma vez que, nesses casos, atua como fiscal da lei.
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