Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Ex-companheiro é condenado a quase oito anos de detenção por violência doméstica

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Réu enviou mensagens de ameaça, foi ao trabalho da vítima e a agrediu. Após agressão, roubou celular e cartão de transporte

A 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar de Brasília conseguiu, em 13 de outubro, a condenação de Marcos Vinicius Dias de Sousa por roubo e ameaça contra sua ex-companheira. O réu cumprirá sete anos, seis meses e sete dias de detenção em regime inicialmente fechado. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) recorreu da decisão para que a vítima receba reparação de danos morais. Os crimes aconteceram em junho e julho de 2017.

Na sentença, o juiz defende que “o ordenamento jurídico não legitima, tampouco abona a prática de ameaça à mulher, até mesmo porque tal ação enseja grande repulsa social, por decorrer de uma relação de poder de dominação do homem e subordinação da mulher, induzindo relações violentas entre os sexos”. Ele acrescenta: “O sentenciado se serviu de agressões contra sua então companheira, levando-a a perder o sustento em época de crise econômica, a indicar a necessidade de majoração da pena base em virtude de tal circunstância”.

O promotor de Justiça Thiago Pierobom explica que "muitas pessoas pensam que a violência doméstica abrange apenas as agressões físicas, mas ela também inclui a violência patrimonial. Em casos graves, é possivel o início de cumprimento da pena em regime inicial fechado".

Entenda o caso

De acordo com denúncia, após a separação, o réu enviou ameaças, por meio de mensagens de áudio e texto, a sua ex-companheira. “Some de Brasília... […] Eu vou atrás de você […] Quando você mais imaginar eu vou estar em cima de você […] Escuta o que tô te falando, você pode ir na delegacia, você pode ir aonde você quiser […] Essa semana mesmo, a partir de segunda-feira eu tô indo lá na sua empresa [..] Liga para sua mãe e avisa que o seu filho [sic] vai ser triste […] Você sabe que eu sou capaz”, disse Marcos. Após as mensagens intimidatórias, a vítima bloqueou o aplicativo. Não conformado, ele passou a ligar várias vezes para sua ex-companheira usando diferentes números.

Conforme havia prometido, o réu foi ao trabalho da vítima, segurou-a pelo braço e disse: “Vamos ali conversar, se você gritar, eu faço uma besteira com você, estou com uma faca e uma arma”. Ao chegar atrás do prédio, Marcos chutou a perna e a barriga da ex-companheira. Ela gritou por socorro e recebeu ajuda de um colega de trabalho. Nesse momento, o acusado pegou o celular e o cartão de transporte da vítima e fugiu. Ela foi demitida após o comportamento do ex-companheiro nas proximidades do seu local de trabalho. Secretaria de Comunicação
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