Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Liminar define 90 dias para regularização do serviço de telefonia na Secretaria de Saúde

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Ministério Público entrou com ação em julho deste ano para a retomada dos serviços de telefone e internet e a responsabilização dos gestores pelo corte

A 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus) obteve decisão liminar contra gestores da Secretaria de Saúde (SES/DF) para a regularização dos serviços de telefonia no prazo de até 90 dias. Por falta de pagamento, desde 2016, a pasta está com limitação para a utilização de telefones e internet, com prejuízo para a prestação de assistência aos usuários.

Para essa finalidade, os requeridos deverão aderir regularmente a pregão eletrônico ou publicar edital de licitação, dentro do prazo estabelecido. A ação foi ajuizada em desfavor do secretário de Saúde do DF, da subsecretária de Administração-Geral, do então diretor executivo e do atual diretor executivo do Fundo de Saúde do DF (FSDF). Eles são acusados de não adotarem as providências necessárias para a manutenção dos serviços de telefonia da SES/DF, de forma imediata, com a urgência demandada pela situação.

De acordo com a decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF, a ação civil pública demonstrou a presença do perigo na demora, “tendo em vista a necessidade de assegurar o adequado funcionamento do agendamento de consultas, exames e outros procedimentos no sistema público de saúde, dispensando a presença dos pacientes, que muitas vezes, por compromisso de trabalho ou dificuldade de transporte, encontram-se impedidos de comparecer pessoalmente às unidades da rede pública de saúde para marcar consultas e outros”.

Entenda o caso

A 2ª Prosus ajuizou ação civil pública em 27 de julho. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e o Ministério Público de Contas do DF (MPC) apuraram que apesar de haver autorização, orçamento e recursos financeiros, o serviço não foi pago. Também verificou-se que a SES/DF não providenciou a contratação por meio de regular licitação e assinatura de contrato.

As investigações também apontaram que a SES não provocou a Procuradoria-Geral do DF para ingressar com ação contra a operadora de telefonia para que não houvesse corte dos serviços, a qual só agiu depois de provocada pelo MPDFT. “A Secretaria deixou que os serviços fossem prestados sem qualquer formalização, de forma parcial e pagos em caráter indenizatório, como assumiu o próprio gestor do Fundo de Saúde”, explica a promotora de Justiça de Defesa da Saúde Marisa Isar.

 

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Promotoria ajuíza ação para responsabilizar gestores pelo corte dos serviços de telefonia na rede pública de Saúde

Processo: 0707986-45.2017.8.07.0018

 

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