Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Júri de Brazlândia condena autor de homicídio quadruplamente qualificado

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Crime foi motivado por briga entre gangues

A Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri de Brazlândia obteve, nesta quarta-feira, 10 de maio, a condenação de Daniel de Almeida de Queiroz, o Danielzinho da 56, pelo assassinato de Alessandro da Silva Pereira, o Madruga. A pena foi fixada em 22 anos de prisão, em regime fechado, por homicídio quadruplamente qualificado, além de porte ilegal de arma de fogo.

Os jurados reconheceram as quatro qualificadoras apontadas pelo Ministério Público: o motivo torpe (guerra entre gangues de quadras rivais), o emprego de meio cruel (nove disparos acertados, sendo quatro a curta distância e pelo menos um com a vítima já caída no chão), o uso de recurso que dificultou a defesa da vítima (aproximação sorrateira e surpresa dos disparos) e o perigo comum (um grande número de pessoas colocadas em risco, pois os disparos foram efetuados em uma festa que acontecia em via pública).

Entenda o caso

Em 15 de novembro de 2015, durante uma festa em área pública, o réu, então com 19 anos, aproximou-se pelas costas da vítima, então com 20 anos e, sem dizer nada, efetuou disparos de arma de fogo. Alessandro foi inicialmente ferido e ainda correu, mas caiu no chão alguns metros à frente. Daniel se aproximou e efetuou mais disparos, matando a vítima no local. O réu respondeu ao processo preso preventivamente e não lhe foi permitido recorrer em liberdade.

Processo: 2016.02.1.000046-0

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