Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Justiça determina cercamento do Parque de Águas Claras pelo Ibram

MPDFT

Menu
<

Área vem sofrendo com invasões; condomínios criaram entradas irregulares

Após ação civil pública da 6ª Promotoria de Justiça da Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (Prodema), o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu que o Instituto Brasília Ambiental (Ibram) deve efetuar o cercamento do Parque Ecológico de Águas Claras no prazo de dois meses. O descumprimento pode gerar multa no valor de R$ 500 mil por mês, sem prejuízo da responsabilidade pessoal das autoridades competentes, no âmbito criminal e por improbidade administrativa.

A decisão, de 6 de abril, é resultado de ação civil pública ajuizada pela Prodema em novembro de 2016, após o Ministério Público tomar ciência de que seis condomínios tinham aberto acessos irregulares para o parque. Para a promotora de Justiça Luciana Medeiros, “o uso do parque deve se dar de acordo com as normas e de maneira isonômica aos cidadãos, uma vez que se trata de área pública”.

A sentença leva em conta que o Parque de Águas Claras vem sofrendo lesões que vão da ocupação de comércios irregulares à utilização de partes de sua área como estacionamentos informais. “Lamentável que as regras não sejam cumpridas e que o Poder Judiciário deva ser acionado para obtenção de providência que poderia e deveria ter sido adotada espontaneamente. Cercar o parque em sua totalidade impediria a abertura de acessos inadequados, que podem causar danos à unidade de conservação”, afirma Luciana.

Processo: 2016.01.1.123101-8

Secretaria de Comunicação
(61) 3343-9601 / 3343-9220 / 99303-6173
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
facebook.com/mpdftoficial
twitter.com/mpdft
youtube.com/mpdftoficial
instagram.com/mpdftoficial

.: voltar :.