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Mulher que também participou do crime ainda será levada a julgamento

A Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri de São Sebastião obteve, nessa quinta-feira, 27 de abril, a condenação de Fernando Alves da Silva por dois homicídios, triplamente qualificados, ocultação dos cadáveres e estelionato. Com a ajuda da companheira, ele assassinou a golpes de machado o pai e a madrasta e lançou os corpos em uma cisterna. O caso ficou conhecido como o crime da cisterna. A pena foi fixada em 46 anos e 6 meses de reclusão em regime inicialmente fechado.

De acordo com a denúncia, o crime foi praticado por motivo torpe, que seriam desentendimentos familiares. Foi empregado meio cruel, pois o casal foi morto com o uso de um machado. Os denunciados também utilizaram recurso que dificultou a defesa das vítimas, que foram surpreendidas e assassinadas dentro de casa. Após matarem o casal, Fernando e Alessandra ainda venderam objetos da residência das vítimas como se fossem próprios, motivo da condenação por estelionato.

Fernando mantinha relacionamento amoroso com a também denunciada Alessandra, que era ex-nora da vítima Maria Lúcia Lopes, companheira de Joaquim Alves da Silva. O casal que cometeu o crime foi denunciado em setembro de 2015. A acusada recorreu da sentença de pronúncia, por isso, o processo foi desmembrado e ela será julgada separadamente. Como a pronúncia já foi confirmada, ela responderá pelos mesmos crimes que Fernando. Ainda não há data para o julgamento.

Entenda o caso
Na madrugada de 14 de agosto de 2015, na chácara onde as vítimas moravam, localizada no Morro da Cruz, em São Sebastião, os denunciados desferiram golpes de machado em Joaquim Alves da Silva, que estava deitado em seu quarto. Para evitar que o homicídio fosse revelado, decidiram jogar o cadáver dentro da cisterna. Mais tarde, Maria Lúcia chegou do trabalho e foi imobilizada e também golpeada com o machado. O corpo da mulher também foi lançado na cisterna da chácara. Depois de cometer o crime, eles fugiram e foram capturados em Luziânia. Fernando poderá recorrer preso da condenação, enquanto Alessandra aguarda presa o julgamento.

Processo: 2016.12.1.003708-0

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