Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Delegado da PCDF é denunciado por desobediência, prevaricação e sonegação de documentos

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Rodrigo Larizzatti é titular da 33ª DP, em Santa Maria

Na última terça-feira, 6 de dezembro, o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) denunciou o delegado da Polícia Civil do DF (PCDF) Rodrigo Pereira Larizzatti, titular da 33ª Delegacia de Polícia, por desobediência, prevaricação e sonegação de documentos. Na denúncia, o Núcleo de Investigação e Controle Externo da Atividade Policial (Ncap) e as Promotorias de Justiça de Defesa da Mulher em Situação de Violência Doméstica de Santa Maria relatam três fatos delituosos em que o policial deixou de cumprir as suas atribuições, em violação aos princípios da eficiência e da legalidade que regem a administração pública.

O Ministério Público reforça que a sua atuação é sempre em defesa dos interesses da sociedade e que as suas ações estão vinculadas ao cumprimento da lei. Além disso, preza pela transparência e publicidade de seus atos, todos calcados em elementos concretos de prova.

Fatos delituosos

No primeiro episódio, ocorrido em 14 de setembro, Larizzatti desobedeceu requisição do Ministério Público para instaurar inquérito policial de fatos que chegaram ao conhecimento da Central da Mulher pelo Disk 180. A informação relatava delitos gravíssimos de natureza sexual contra uma criança e um adolescente em contexto de violência doméstica e trazia informações concretas para o início das investigações. A requisição foi feita pela Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher de Santa Maria e no próprio documento já foram indicadas as diligências que o delegado deveria cumprir.

O segundo fato relata a sonegação de documento público ocorrida em 11 de outubro. A Promotoria de Justiça de Santa Maria, diante da inércia do delegado em cumprir a ordem legal, passou a adotar providências para averiguar a situação de risco das vítimas de violência sexual. Com apoio do Conselho Tutelar de Santa Maria, apurou fatos gravíssimos em que uma vítima de abuso sexual tinha engravidado, inclusive a criança já havia nascido.

De posse dessa informação, o MPDFT enviou ofício, entregue pessoalmente ao delegado, para que encaminhasse, com urgência, todos os documentos que possuía sobre a situação das vítimas, a fim de que a Promotoria de Justiça adotasse medidas judiciais urgentes sobre o caso. Novamente, o delegado não atendeu ao pedido do MPDFT, sonegando acesso a qualquer documento que envolvesse o caso, disse que confeccionaria um relatório sobre os fatos em cinco dias e enviaria ao MPDFT. Cabe salientar que nem os documentos requisitados nem o relatório foram enviados ao MPDFT ou ao Poder Judiciário.

Por último, a denúncia narra fatos ocorridos entre 31 de julho e 14 de outubro, quando o delegado deixou de praticar, indevidamente, ato de ofício, para satisfazer interesses e sentimentos pessoais. Vítima de violência doméstica procurou a delegacia e pediu expressamente a concessão de medidas protetivas de urgência em desfavor do agressor, entretanto Larizzatti não remeteu o pedido ao Judiciário no prazo legal, apesar de a Lei Maria da Penha determinar providências imediatas nesses casos. Nem mesmo o inquérito policial foi instaurado.

“Diante da inércia do denunciado em cumprir suas obrigações legais, a vítima correu sério risco de que algo pior acontecesse, já que permaneceu sendo perseguida pelo ofensor e novos episódios de violência se sucederam, colocando em perigo não somente sua vida, mas também a dos filhos menores do casal”, narra a denúncia.

Nesse caso, o MPDFT atuou com o auxílio do 26º Batalhão da Polícia Militar, uma vez que nenhuma providência havia sido adotada por parte da 33ª Delegacia. Na data em que o Ministério Público conseguiu a prisão do agressor, o delegado estava em campanha para a eleição da Associação dos Delegados de Polícia (Adepol-DF), conforme constataram os promotores de Justiça na página pessoal do denunciado no Facebook.

Clique aqui para conferir a denúncia.

Processo 2016101007986-6

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