Está vedada a contagem de estágio acadêmico ou qualquer atividade anterior à obtenção do grau de bacharel
Após recomendação do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), a Direção da Polícia Civil (PCDF) revogou a portaria que alterava as regras para a investidura no cargo de delegado. O novo documento foi republicado nesta segunda-feira, 21 de novembro, com alteração no seu artigo 3º, mantendo-se, assim, a exigência de três anos de prática jurídica ou atividade policial após o término do curso de Direito para os concursos homologados.
A exigência estava em vigor desde janeiro de 2015 e era anterior ao período de inscrição do último concurso de delegado da PCDF. Ou seja, a regra estabelecida deveria ser respeitada para possibilitar a justa concorrência e a adequada competitividade do certame, além da obediência aos princípios que regem a Administração Pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Entenda o caso
Na última quinta-feira, 17 de novembro, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público (Prodep) expediu recomendação ao diretor-geral da Polícia Civil, Eric Seba, para revogar integralmente a Portaria n. 55, de 26 de outubro de 2016. O Ministério Público cobrava uma resposta em cinco dias.
Leia aqui a recomendação. Secretaria de Comunicação
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