A 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) obteve, em 17 de novembro, a condenação do Banco Pan S/A (antigo Banco Panamericano) por práticas que contrariam o Código de Defesa do Consumidor. A instituição financeira deverá pagar R$ 700 mil a título de danos morais coletivos e devolver, em dobro, os valores indevidamente cobrados de todos os consumidores lesados.
Entre as práticas ilegais estão: descontos indevidos em contratos de financiamento; crédito de valores em empréstimos não contratados; imposição de obstáculos ao pagamento antecipado de dívidas; recusa de fornecimento de contratos aos consumidores; envio de cartão de crédito não solicitado; e dificuldade para o exercício do direito à portabilidade de crédito.
O promotor de Justiça Guilherme Fernandes Neto, titular da 4ª Prodecon, explica que a condenação por danos morais coletivos tem a finalidade de desestimular práticas abusivas. “É uma importante teoria que possibilita ao Poder Judiciário e ao Ministério Público dissuadir empresas de continuar com práticas lesivas ao consumidor”, afirma.
Processo: 2016.01.1.051367-3
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