Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Ministério Público obtém duas vitórias contra a terceirização da saúde no DF

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Justiça concedeu duas liminares favoráveis ao MPDFT. Uma impede pagamentos à Intensicare e a outra afasta o superintendente do Hospital da Criança de Brasília

A Justiça do Distrito Federal concedeu liminar em ação proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus) para impedir pagamentos irregulares à empresa Intensicare, que presta serviços de gestão de leitos de UTI no Hospital Regional de Santa Maria (HRSM). Na decisão desta quinta-feira, 17 de novembro, a 5ª Vara da Fazenda Pública determinou que sejam suspensos pagamentos referentes aos leitos bloqueados (aqueles que não têm condições de receber pacientes por falta de estrutura material ou profissional). Desde 2011, o DF vinha pagando à empresa por esses leitos não utilizados.

A decisão também obriga o DF a apresentar um plano de recuperação dos serviços de UTI do HRSM em até seis meses para que a atividade seja devolvida à rede pública. A Intensicare atua na unidade desde 2009, quando foi contratada pela Real Sociedade Espanhola para gerir os leitos de UTI. Quando o hospital voltou à responsabilidade da Secretaria de Saúde, em 2011, a empresa continuou oferecendo o serviço de UTI com base em contratos emergenciais, sem licitação, ou de maneira completamente informal.

Para a titular da 2ª Prosus, Marisa Isar, a situação de irregularidade na contratação da Intensicare não pode continuar. “A inércia dos gestores em promover a licitação para a retomada dos serviços fabricou uma situação emergencial, que perdura há cinco anos”, afirma.

Processo 2016.01.1.117304-4

Clique aqui para ler a íntegra da ação civil pública.

Hospital da Criança de Brasília

Também nesta quinta-feira, 17 de novembro, a Prosus obteve liminar que determina o afastamento do superintendente executivo do Hospital da Criança de Brasília (HCB), Renilson Rehem. A ação de improbidade administrativa, ajuizada pelo Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) em 10 de novembro, tramita na 13ª Vara de Fazenda Pública.

A Justiça acatou o entendimento do MPDFT de que o hospital deve ser administrado por um gestor público até que todas as suspeitas de irregularidades sejam esclarecidas. Existe contra o superintendente afastado investigação da Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara Legislativa (CPI da Saúde), que identificou contratos suspeitos em que recursos estariam sendo usados para despesas supérfluas. Além disso, há indícios de relação de Rehem com o Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada (Icipe) e o Instituto Brasileiro das Organizações Sociais de Saúde (Ibross).

Na ação, o MPDFT demonstrou que o Contrato de Gestão 1/14 foi celebrado com vícios graves: falta de detalhamento de custos; preço majorado sem justa causa em relação ao contrato anterior; e pagamento dos serviços por blocos, o que não garante que o poder público esteja pagando por serviços prestados e de forma econômica. Por esse contrato, que vence em fevereiro de 2019, o Icipe já recebeu mais de R$ 187 milhões. Até o final da vigência, há previsão de repasse de mais de R$ 383 milhões, sem considerar os reajustes anuais pactuados. De 2011 até o momento, a organização recebeu R$ 280 milhões.

Processo: 2016011116141-5

Clique aqui para ler a íntegra da ação de improbidade.

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